Joinville vai mudar a lei municipal que prevê licença para servidores públicos que adotarem crianças ou adolescentes. A alteração acontece após cobrança do Ministério Público de Santa Catarina, que recomendou a atualização da legislação porque o texto atual violaria os princípios da isonomia e da proteção integral da criança.

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Em reportagem especial publicada em agosto, o AN denunciou que a lei tem tratamento diferente para servidores do gênero feminino e masculino. Enquanto a legislação joinvilense prevê 180 dias de afastamento do trabalho para as mulheres, os homens têm direito ao mesmo período apenas se adotarem sozinhos.

Caso um servidor homem casado adote uma criança ou adolescente, ele tem direito apenas à licença paternidade de 20 dias. Em um caso registrado em Joinville, um servidor que adotou uma criança com o companheiro teve o direito de 180 dias negado pela prefeitura. Ele conseguiu o afastamento apenas depois de liminar na Justiça.

A recomendação do Ministério Público aconteceu em setembro para as prefeituras de Joinville, Blumenau e Florianópolis. As outras duas cidades também têm leis desatualizadas, com distinção entre servidores homens e mulheres.

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Segundo o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (Ceccon), do MP, Joinville acatou a recomentação e já providencia um novo projeto de lei para alterar o período de licença adotante.

A prefeitura de Joinville afirmou à reportagem que está elaborando uma minuta da atualização da lei, em um trabalho conjunto da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Gestão de Pessoas. No entanto, não divulgou detalhes do novo projeto.

O MP informou que o projeto de lei de Joinville prevê licença de 180 dias, independentemente do gênero. No caso de serem dois adotantes, ambos servidores públicos, um terá direito a 180 dias de licença e o outro a 15 dias, à escolha dos requerentes.

Ação contra leis de Blumenau e Florianópolis 

A mesma recomendação enviada para Joinville foi encaminhada para as prefeituras de Blumenau e Florianópolis, apontando a necessidade de revisão na lei sobre licença adotante. Segundo o MP, a administração da Capital não se manifestou dentro do prazo.

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A prefeitura de Blumenau pediu acréscimo de 15 dias para responder se acataria ou não a recomendação. O prazo foi concedido, mas terminou sem uma manifestação formal do município.

Com isso, as atuais leis de Florianópolis e Blumenau serão alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o Ministério Público. O instrumento é usado para anular uma lei que fere a Constituição Federal ou Estadual.

Até a publicação desta reportagem, as prefeituras de Blumenau e Florianópolis não haviam respondido o motivo de não terem respondido à recomendação e se já encaminharam alguma atualização das legislações municipais.

O que diz a legislação atual de cada cidade:

Joinville

Lei complementar 266, de 5 de abril de 2008

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Art. 127 – À servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança, serão concedidos 180 dias de licença remunerada para a adaptação do adotado ao novo lar.

Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.

Blumenau

Lei complementar 660, de 28 de novembro de 2007

Art. 276 – A licença-paternidade será de 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.

Parágrafo Único – Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será concedida a licença prevista no caput, a contar da data da emissão do respectivo ato.

Art. 277 – Será concedida, durante 180 dias, licença à servidora:

II – adotante, ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção, contados da data da expedição do respectivo ato.

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Florianópolis

Lei complementar 63, de 2003

Art. 103 – Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 6 anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 dias o período concedido à mulher e de 5 dias consecutivos concedido ao homem, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção.

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