Uma ativista foi presa na noite desta quinta-feira (18) durante manifestação a favor das cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina. O caso, envolvendo a deputada estadual Ana Campangnolo (PL-SC), foi registrado por volta das 20h, nas mediações da Praça XV, no Centro de Florianópolis.
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A ativista foi abordada por Campangnolo e pela Polícia Militar enquanto entregava panfletos num protesto contra o projeto de lei que proíbe a política de cotas raciais em universidades públicas do Estado. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). No panfleto entregue pelos manifestantes, constavam os nomes dos deputados que votaram a favor do projeto de lei, incluindo o de Ana Campangnolo.
Em relato à Polícia Militar, a deputada informou que recebeu três vezes o mesmo panfleto enquanto assistia a uma apresentação de Natal no Centro da cidade. Segundo Campangnolo, o panfleto afirmava que ela “financia o racismo no sul do Brasil”.
A ativista foi presa pelo crime de “denunciação caluniosa” e encaminhada para a 5ª Delegacia de Polícia Civil da Capital. Ela foi liberada ainda na noite de quinta-feira e a prisão em flagrante não foi homologada.
Segundo a PM, a ativista foi questionada sobre os fatos e “reiterou publicamente a acusação, sem apresentar qualquer elemento objetivo que corroborasse tal imputação descrita no material”. O fato, ainda segundo a polícia, caracterizou o crime de calúnia e denunciação caluniosa.
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Em nota (veja abaixo na íntegra), a defesa da ativista informou que a prisão em flagrante foi “totalmente arbitrária porque a conduta não se enquadra como crime de denunciação caluniosa”. O advogado também mencionou que estuda “todas as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir o direito de livre manifestação contra a lei anti-cotas raciais”.
Já a defesa de Ana Campangnolo informou, também em nota, que a deputada foi chamada de racista e que “não admite falsa imputação de crime”. “Toda vez que a deputada for vítima de difamação, injúria ou calúnia, irá buscar a reparação da Justiça assim como qualquer cidadão deveria fazer”. A vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Mattos, se apresentou na delegacia como testemunha do caso.
A reportagem procurou a Polícia Civil, mas até a última atualização deste caso a corporação não havia se manifestado sobre o caso.
Veja o vídeo
Alesc aprova fim de cotas raciais em universidades estaduais
Um projeto de lei que proíbe a política de cotas raciais em universidades públicas do Estado ou que recebam recursos do governo estadual foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) no dia 10 de dezembro, com apenas sete votos contrários.
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O texto proíbe a adoção de cotas raciais para estudantes pretos, pardos e indígenas, por exemplo, e também a reserva de vagas para a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais. As únicas cotas permitidas passariam a ser as adotadas com critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência ou para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. A regra valeria na Udesc, em instituições da Acafe e faculdades privadas ligadas à Ampesc — por ser de gestão federal, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e institutos federais não estão sujeitos às regras do projeto aprovado na Alesc.
As universidades que descumprirem a lei poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder verbas públicas. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo governador Jorginho Mello.
O que diz Ana Campangnolo
“A deputada foi chamada de racista e não admite falsa imputação de crime. Toda vez que a deputada for vítima de difamação, injúria ou calúnia, irá buscar a reparação da Justiça assim como qualquer cidadão deveria fazer”.
O que diz a defesa da ativista
“A ativista Vanessa Brasil de Souza foi presa por policiais militares, a pedido da deputada Ana Campagnolo, nas imediações da Praça XV, sob acusação do crime de denunciação caluniosa, em razão de um panfleto no qual constavam críticas à referida parlamentar por seu voto a favor da lei que proíbe cotas raciais em SC.
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A prisão em flagrante foi totalmente arbitrária porque a conduta não se enquadra como crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, independentemente do teor das críticas do impresso. Mesmo assim, a ativista Vanessa foi encaminhada à 5ª Delegacia de Policia da Capital. O Delegado de plantão, após conversar com a defesa, logo descartou a possibilidade do crime de denunciação caluniosa e, por isso, lavrou um termo circunstanciado e não homologou a prisão em flagrante, liberando a ativista. Todo o procedimento na 5ª DP foi acompanhado pela deputada Ana Campagnolo e ela vice-prefeita de Florianópolis, Mariane Matos, que registram ocorrência.
Essa prisão ilegal configura possível abuso de autoridade por parte dos policiais militares e da deputada. Além disso, é um ataque violento às liberdades constitucionais de expressão e manifestação, um ato de censura indevida. A defesa da ativista está estudando todas as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir o direito de livre manifestação contra a lei anti-cotas raciais aprovada em SC.
Rodrigo Sartoti – advogado e doutor em direito“.
O que diz Maryanne Mattos
“A vice-prefeita e secretária de Segurança Pública, Maryanne Mattos, estava na Praça XV, acompanhando o recital de Natal quando ocorreu o fato.
Foi realizado procedimento padrão com registro de Boletim de Ocorrência pelos policiais militares. Como testemunha, a vice-prefeita acompanhou a deputada Ana Campagnolo à 5ªDP.
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Após serem ouvidas, as partes foram liberadas, sem prisão”
O que diz a PM
“No dia 18 de dezembro do corrente, nesta Capital, nas imediações da Catedral Metropolitana, a PMSC foi acionada para averiguação de fato ocorrido durante evento público de apresentação natalina. Conforme apurado no local, estava sendo realizada a distribuição de material (panfletos), cujo conteúdo afirmava, de forma nominal, que determinado grupo de pessoas “financia o racismo no sul do Brasil”.
Uma das nominadas no panfleto, do grupo acusado, após identificar uma das pessoas responsáveis pela distribuição, sentindo-se caluniada, procurou uma Guarnição da PMSC para lavratura de Boletim de Ocorrência.
A pessoa que fazia a distribuição do panfleto foi assim interpelada e reiterou publicamente a acusação, sem apresentar qualquer elemento objetivo que corroborasse tal imputação descrita no material, o que caracterizou, em tese, o crime de calúnia e denunciação caluniosa.
Buscando a mediação e em razão da natureza dos fatos, da repercussão pública, da necessidade de esclarecimentos e apuração devida pela autoridade competente, todos os envolvidos foram encaminhados à Central de Plantão Policial da Capital para os procedimentos legais cabíveis, que agora seguem com a Polícia Civil.
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4º Batalhão de Polícia Militar
Polícia Militar de Santa Catarina“.

