O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 2 bilhões para o pagamento de valores atrasados a aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse montante é voltado ao cumprimento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento emitidas após o encerramento definitivo de ações judiciais contra a autarquia previdenciária. Ao todo, mais de 132 mil pessoas serão beneficiadas nessa categoria em todo o território nacional.

Continua depois da publicidade

A medida contempla os cidadãos que acionaram a Justiça para pedir a concessão inicial, o restabelecimento ou a revisão de benefícios e obtiveram ganho de causa sem a possibilidade de novos recursos por parte do governo.

FOTOS: Justiça libera R$ 2 bilhões: veja o caminho do dinheiro até o bolso do segurado

Do que é esse dinheiro e quem tem direito

Esse lote é voltado aos segurados que alcançaram o trânsito em julgado na ação contra o INSS, fase em que o processo é finalizado e não cabem mais contestações. O pagamento por meio de RPVs é limitado a ações cujas indenizações somam até 60 salários mínimos por beneficiário. Processos com valores superiores a esse teto são classificados como precatórios, que possuem regras e cronogramas de depósitos diferentes, geralmente anuais.

O grupo de contemplados inclui segurados de diferentes modalidades previdenciárias e assistenciais que comprovaram inconformidades na concessão original de seus direitos. Entre os processos finalizados estão revisões de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência. Também constam no lote pensões por morte, parcelas retroativas de auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) e pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Continua depois da publicidade

Como saber e onde consultar se o nome está no lote

Como a gestão desses recursos fica com o Poder Judiciário, a verificação não é feita pelos canais tradicionais do governo, como o aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar diretamente o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo estado onde o processo foi aberto. Na aba de “Precatórios” ou “Consulta Processual” de cada portal, basta preencher dados simples, como o CPF do titular, o número do processo ou o registro da OAB do advogado.

A distribuição dos recursos mostra o impacto do lote por todo o país. O maior volume de verbas foi direcionado para o TRF-1, que atende o Distrito Federal e mais 12 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; o tribunal recebeu R$ 729,3 milhões, sendo a maior parte voltada a ações previdenciárias. Em seguida, aparecem os tribunais da 5ª Região (Nordeste) e da 4ª Região (Sul), que contam com orçamentos de R$ 462,2 milhões e R$ 436,1 milhões, respectivamente, para saldar as dívidas com os segurados locais.

A liberação de recursos também atende em peso o Sudeste e o Centro-Oeste. O TRF-3, responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, teve R$ 428 milhões autorizados, com mais de 14 mil beneficiários contemplados na área previdenciária. Por fim, o TRF-6, com atuação exclusiva em Minas Gerais, e o TRF-2, que cobre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, receberam cerca de R$ 223 milhões e R$ 222 milhões cada, garantindo o pagamento de revisões acumuladas nas duas regiões.

Onde vai cair o dinheiro e qual é o prazo para receber

O andamento do depósito pode ser acompanhado pelas atualizações de status no sistema de consulta do tribunal de cada região. Inicialmente, a informação indica que o valor foi “inscrito na proposta”, sinalizando a reserva do recurso para aquele período. Quando o status é atualizado para “pago total ao juízo”, significa que a verba foi descentralizada pelo conselho federal e repassada à Justiça local.

Continua depois da publicidade

A partir desse estágio, os valores são depositados em contas abertas em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O dinheiro fica disponível para saque pelo titular ou pelo procurador legal do processo em um prazo médio de até 60 dias após a liberação pelo tribunal. Em caso de dúvidas sobre a emissão do alvará para a retirada, a orientação do setor é consultar diretamente o advogado ou o defensor público responsável pela ação.

Leia também

*Com edição de Luiz Daudt Junior.