O autor da chacina em uma creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina, vai enfrentar o júri popular. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJSC), mas o julgamento ainda não tem data definida.
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O réu é acusado por ter matado cinco pessoas, duas professoras e três bebês, e ter atentado contra a vida de mais 14 em maio de 2021. No total, os 19 crimes de homicídio, entre consumados e tentados, foram entendidos pelo Ministério Público como triplamente qualificados.
Segundo o juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, os indícios de autoria e dolo na conduta do agressor são claros. Ainda argumentou que o réu possuia “inequívoca a intenção em ceifar a vida das pessoas que estavam no interior daquelas salas”, e que possuia intenção de matar.
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“Ao que tudo indica, [o autor] não possuía vítima determinada, ao contrário, agiu de forma a ceifar a vida de qualquer pessoa que cruzasse seu caminho naquela ocasião e o fato de desconhecer quais e quantas pessoas estavam dentro das salas não leva à sua absolvição ou impronúncia”, alegou o magistrado no texto, composto por 117 páginas.
Segundo a decisão, depoimentos de vítimas e testemunhas, relatórios de autoridades policiais e dados extraídos dos aparelhos eletrônicos do acusado apresentam indícios suficientes sobre a materialidade do crime e autoria do réu. “Não há como falar em impronúncia, absolvição, tampouco em desclassificação”, avaliou o juíz.
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Todas as qualificadoras foram consideradas e serão levadas a júri. São elas: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
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