A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que ele foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24). Com informações do g1.

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Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre os pontos do processo, considerados contraditórios ou omissos na decisão. O recurso não costuma alterar o julgamento ou reduzir a pena.

Agora, para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Contudo, as defesas ainda podem apresentar até o final de semana os embargos infringentes — com maior poder para mudar a pena.

Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morares, entenda que não cabe esse tipo de recurso, ele pode declarar trânsito em julgado e declarar o cumprimento de pena.

Bolsonaro foi preso preventivamente no sábado (22) após a convocação de uma vigília para a frente da casa do ex-presidente e alertas sobre supostas tentativas de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do ex-presidente. No domingo (23), a Justiça manteve a prisão do ex-presidente.

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Os 10 passos que levaram à prisão de Bolsonaro

Julgamento de Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe após as eleições de 2022. A pena foi definida ao final do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de setembro deste ano.

Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 em cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. O ex-presidente também foi condenado a multa que pode ultrapassar os R$ 300 mil — o valor exato definido foi de 124 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de dois salários-mínimos na época dos fatos.

O político teve redução de pena nos crimes por ter mais de 70 anos, mas teve a punição aumentada por outros agravantes, como o papel de líder da organização criminosa, segundo a maioria dos ministros do STF.

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Do total da pena, 24 anos e 9 meses são de reclusão, pena imposta a crimes mais graves e que preveem punição em regime fechado, e 2 anos e 9 meses de detenção, pena para crimes de menor gravidade, com pena em regime semiaberto ou aberto. Pelo fato de a condenação total ter sido superior a 8 anos, porém, o ex-presidente precisará começar a cumprir a pena em regime fechado.