A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um Projeto de Lei (PL 541/2023) que obriga postos de combustíveis a instalarem o chamado “botão do pânico”, sistema de acionamento rápido das forças de segurança em casos de assalto, violência ou situações de emergência. O texto segue agora para análise da governadora Celina Leão (PP).

Continua depois da publicidade

Novo botão do pânico busca agilizar resposta policial

A medida reforça a segurança em estabelecimentos que funcionam durante a madrugada e costumam ser alvo frequente de crimes. O dispositivo permitirá que frentistas e funcionários acionem a Polícia Militar do DF (PMDF) e a Polícia Civil do DF (PCDF) de forma silenciosa, sem necessidade de ligação telefônica, agilizando o envio de viaturas ao local.

O sistema, inicialmente criado para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, passou a ser adotado também por órgãos públicos e empresas privadas devido à rapidez no atendimento das ocorrências.

Pelo projeto aprovado, os postos deverão arcar integralmente com os custos de instalação e manutenção dos equipamentos.

Descumprimento poderá gerar multas de até R$ 50 mil

O texto também proíbe que os empresários repassem essas despesas ao consumidor por meio de reajustes no preço da gasolina, etanol ou diesel. A proposta determina que os custos do dispositivo não poderão ser usados como justificativa para aumento dos combustíveis.

Além da instalação do botão, os postos precisarão afixar cartazes informando a existência do sistema de emergência em áreas de grande circulação, como bombas de abastecimento e lojas de conveniência.

Os funcionários também deverão receber treinamento para usar o mecanismo de forma discreta e segura durante situações de risco.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) após a regulamentação da lei. Em caso de descumprimento, os postos poderão receber advertências e multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Em reincidências, os valores poderão dobrar e o posto ainda poderá sofrer suspensão temporária do alvará de funcionamento.

Leia também

Continua depois da publicidade

*Com edição de Luiz Daudt Junior.