Câmara bloqueia salário de Alexandre Ramagem, deputado foragido nos EUA

A cota parlamentar, benefício mensal para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato, também foi bloqueada

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Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Deputado está nos EUA desde setembro, antes do término do julgamento da trama golpista. (Foto: Fellipe Sampaio, STF)

A Câmara dos Deputados bloqueou o salário do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ramagem, que foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, está foragido nos Estados Unidos. As informações são do g1.

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O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) saiu do país antes do término do julgamento da trama golpista no STF. Ele chegou nos EUA na segunda semana de setembro e é considerado foragido.

Agora ele se junta a Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP), que também tiveram os salários suspensos a pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes depois de deixarem o Brasil. Zambelli teve o salário suspenso em junho, enquanto a decisão contra Eduardo ocorreu em julho.

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O salário atual de um deputado federal é de R$ 46.366,19. Além do bloqueio do valor, a Câmara bloqueou a cota parlamentar, benefício mensal para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato, no caso dos três parlamentares.

A Câmara afirmou que o caso do parlamentar está “sendo tratado em decisão judicial sob segredo de justiça”. “A Câmara dos Deputados cumpre todas as decisões judiciais”, declarou.

Mesmo com os salários e cotas parlamentares suspensos, as estruturas dos gabinetes de Eduardo, Zambelli e Ramagem seguem ativas e com funcionários contratados.

Fuga de Ramagem

Ramagem teria viajado de avião para Boa Vista, em Roraima, e ido até a fronteira de carro. De lá, ele seguiu para outro país. Agora, a Polícia Federal investiga se o político teria saído pela fronteira com a Venezuela ou com a Guiana com um carro alugado em Roraima, de acordo com a TV Globo.

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No momento, ele se encontra em Miami, nos Estados Unidos, com a família. Nas redes sociais, ele afirma que “sofre perseguição” e que fugiu para o país americano por segurança. Com o decreto de trânsito em julgado, Ramagem é considera oficialmente como foragido.

Moraes determinou que o nome de Ramagem fosse incluído no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP), que consolida informações cruciais sobre pessoas presas, procuradas pela Justiça e submetidas a medidas penais, e determinou que a Polícia Federal adote as medidas necessárias para levá-lo à prisão.

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Perda do mandato

O deputado federal Alexandre Ramagem deve ter o mandato na Câmara dos Deputados cassado, de acordo com uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A perda de mandato faz parte da condenação de Ramagem, que inclui 16 anos de prisão. No julgamento, os ministros entenderam que Ramagem usou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para vigiar adversários políticos. Isso porque ele foi diretor do órgão na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, Ramagem ajudou Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral, de acordo com os ministros.

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Os próximos passos para a cassação ainda não foram definidos, mas a ordem de Moraes deve ser submetida, ainda, a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF.

Na decisão, Moraes determinou que a perda de mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. Isso porque, para o ministro, o cumprimento da pena em regime fechado impede que Ramagem esteja presente na Casa. Dessa forma, o parlamentar teria faltas acima do limite permitido.

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Na Câmara, no entanto, a decisão de Moraes ainda deve passar por uma tramitação interna. A perda de mandato deve começar a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com avaliação pelo plenário da Câmara. O plenário, então, pode concordar ou não com a ordem de Moraes. A situação é semelhante à da deputada federal Carla Zambelli, que também foi condenada pela Justiça (no caso dela, em razão de invasão a um sistema judicial para emissão de um mandado falso de prisão) e teve a cassação do mandato definida pelo STF, mas que também aguarda o andamento do processo de cassação na Câmara.

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