A menina que aparece em um vídeo ao lado do adolescente suspeito pela morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, não presenciou as agressões, informou a Polícia Civil. O inquérito do caso foi concluído nesta terça-feira (3) e pediu a internação do jovem.
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Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal, a menina foi ouvida pela polícia e o envolvimento dela nas agressões contra o cão foi descartado.
— Ela não permaneceu com o adolescente durante todo o tempo e também não presenciou qualquer agressão ao animal — informou a delegada.
O vídeo, registrado por câmeras de segurança, mostram o adolescente saindo do condomínio onde estava hospedado às 5h25min de 4 de janeiro e voltando às 5h58min, acompanhado de uma amiga, segundo a polícia. As agressões teriam ocorrido nesse intervalo de tempo, por volta de 5h30min.
O jovem, concluiu a polícia, cometeu ato infracional equivalente ao crime de maus-tratos. O delegado Renan Balbino afirma que ele “se contradisse em diversos momentos e omitiu fatos importantes para a investigação”.
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— O adolescente não sabia que a polícia possuía as imagens dele saindo do local e disse que havia ficado dentro do condomínio. As imagens, roupas e testemunhas confirmam que ele estava na praia — disse o delegado.
Assista às imagens das câmeras de segurança
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
O laudo da Polícia Científica mostra que Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
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Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”








