O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) para anular o processo que resultou na absolvição do empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018. Para os ministros, as provas produzidas no caso são ilícitas, uma vez que a vítima foi submetida a constrangimentos e teve direitos fundamentais violados durante a tramitação da ação.

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O placar foi de oito votos a zero pela anulação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.

O caso chegou ao STF em março de 2025. A defesa de Mariana sustenta que, durante a audiência em que prestou depoimento como vítima de estupro, ela foi alvo de sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa.

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que Mariana Ferrer foi submetida a um tratamento “cruel e vergonhoso”. O ministro exibiu trechos da audiência em que o advogado dirige ataques e ofensas à influenciadora e classificou a situação como “uma vergonha” para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Moraes também avaliou que as gravações revelam “total despreparo” por parte de Cláudio Gastão da Rosa. Durante a sessão, afirmou que a conduta do advogado seria motivo de vergonha para seus familiares e classificou sua postura como lamentável e criminosa. O ministro ainda criticou a atuação do promotor Thiago Carriço, apontando omissão durante a audiência.

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— Então, esse primeiro e importantíssimo ponto, não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano, com total anuência do promotor. O promotor, pelo jeito, estava de férias — declarou Moraes.

Relembre o caso

Mariana Ferrer afirma ter sido dopada e estuprada no Cafe de la Musique, então localizado em Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. A investigação policial identificou André Aranha como autor do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso.

Empresário chegou a ser preso, mas foi solto logo depois (Foto: Reprodução)

No entanto, em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu o empresário sob o entendimento de que a acusação não conseguiu comprovar o estado de vulnerabilidade de Mariana no momento dos fatos. No ano seguinte, 2021, a absolvição foi mantida em julgamento de recurso, por falta de provas.

A influenciadora também foi vítima de misoginia durante um depoimento virtual prestado à 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Na audiência realizada em 2020, Cláudio Gastão da Rosa exibiu fotos pessoais de Mariana e fez comentários que geraram ampla repercussão nacional. É justamente essa audiência, realizada na Justiça de primeira instância da capital catarinense, que passou a ser questionada no STF.

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O pedido para anular a audiência foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2024. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma decidiram negar o recurso com base em questões processuais. Segundo o colegiado, a alegação de nulidade não foi apresentada no momento processual adequado, durante a apelação encaminhada à segunda instância.

A repercussão do caso resultou na criação da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), que proíbe práticas que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas, especialmente em processos envolvendo crimes sexuais. A norma busca impedir constrangimentos, ataques morais e argumentações discriminatórias durante as audiências e determina que todas as partes envolvidas atuem com respeito à dignidade da pessoa ouvida.

O que diz a defesa de André Aranha

Na terça-feira (17), primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado de estupro, defendeu a manutenção da absolvição.

— Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia — afirmou ela.

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O NSC Total procurou a defesa do empresário, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.