A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o terceiro e decisivo voto para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela trama golpista. A magistrada confirmou o posicionamento na tarde desta quinta-feira (11). Com o voto da ministra, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o ex-presidente e os demais réus do núcleo crucial. O tamanho das penas ainda deve ser definido até o fim do julgamento, previsto para esta sexta-feira (12).

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A ministra apresentou um resumo do voto e considerou que as provas do processo comprovam as condutas atribuídas aos investigados para tentar pôr em prática um plano de golpe.

— A análise detalhada em cada tópico demonstra, a meu ver, que os tipos penais previstos nos artigos 359-L (abolição do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), diferente do alegado pelas defesas, me parecem comprovar condutas atribuídas aos réus, que se envolveram na prática de atos de violência, de grave ameaça, de coação institucional, pessoal, de cogitação de assassinato de autoridades, na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, restringir os poderes constitucionais, sobretudo o Poder Judiciário e um ramo do Judiciário, que é o eleitoral, e tentar depor o governo legitimamente constituído — sustentou a ministra

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Cármen Lúcia enfatizou o papel do ex-presidente em questionar o sistema eleitoral e estimular as condutas que buscavam romper com a democracia. Sobre a ausência de uma assinatura, alegou que “até onde a gente tem de conhecimento da história, passar um recibo no cartório do que está sendo feito não é bem o que acontece nestes casos”.

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— Diferente do alegado, aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador e o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação para que se chegasse ao objetivo de manutenção ou tomada de poder — afirmou.

A ministra abriu o voto com uma introdução em defesa da democracia e que já sinalizou o posicionamento de votar pela condenação dos réus.

— Por mais que se cuide de produzir instrumentos ou vacinas constitucionais e legais para se imunizar a sociedade e o Estado de aventuras ditatoriais, em nenhum lugar do mundo, menos ainda aqui, não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo, que se insinua insidioso destinando seu veneno a contaminar liberdades e direitos humanos — afirmou.

Cármen Lúcia também falou sobre atos como o de 8 de janeiro de 2023, defendendo que as pessoas teriam sido estimuladas a participar dos ataques aos prédios públicos.

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— 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para insuflar, maliciar, instigar por práticas variadas de crimes conducentes ao vandalismo haveria de ter uma resposta no Direito Penal — afirmou.

Ao longo do voto, a ministra deu espaço a apartes dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Nas interações, houve indiretas ao ministro Luiz Fux, que não permitiu apartes durante o longo voto de mais de 13 horas na quarta-feira, com Cármen Lúcia afirmando que o instrumento está previsto no regimento da Casa. Moraes exibiu vídeos de Bolsonaro com ataques e ameaças ao próprio ministro durante um discurso de 7 de setembro de 2021, usando as gravações como comprovação das graves ameaças que o ex-presidente fez contra o Judiciário.

Cármen Lúcia também definiu que Bolsonaro seria o líder da organização criminosa que atuou para tentar confirmar o golpe.

— Sabia-se que não havia fraude alguma nas urnas. A pressão feita para que não se concluísse sobre isso em documento oficial (…), tudo que a gente tem é demonstrando rigorosamente esse encaminhamento no mesmo sentido. (…) São objetivas as provas pela atuação do réu no sentido de promover, provocar, pressionar para o desvio de finalidade, com o propósito de erosão democrática das instituições — destacou a ministra.

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A ministra também discordou das preliminares, considerando que o STF é o foro adequado para analisar o caso e que a Primeira Turma é o órgão correto, segundo as normas atuais do regimento interno do Supremo.

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