As sociedades contemporâneas vêm passando por uma série de transformações ao longo dos últimos anos. As mais perceptíveis, com impacto direto no cotidiano, podem ser representadas pela Revolução Tecnológica (4.0) e pelas mudanças decorrentes da pandemia. A comunicação entre as pessoas ocorre atualmente de maneira muito mais célere e pulverizada, por vezes sem filtro ou checagem sobre sua fonte e o seu conteúdo. Informações são recebidas e transmitidas instantaneamente, com alcance exponencial.
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Esse formato de interação digital, antes considerado um entretenimento, passou à condição de gênero de primeira necessidade, especialmente diante das restrições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, relacionado à própria higidez física e mental, seja pela disseminação do trabalho remoto, seja para a manutenção das relações comerciais, familiares e de convívio social.
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De fato, com a política não é diferente. Considerando que o termo grego “politikos” designava aqueles que viviam na “polis”, em uma sociedade organizada, não há como escapar da constatação de que esse grupo de circunstâncias descrito modificou não somente as relações sociais, mas igualmente as relações entre o cidadão e seus governantes.
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A plêiade de interesses de uma comunidade varia de acordo o momento histórico da evolução. No Brasil, questões centrais como educação, saúde e economia experimentaram modulações, principalmente, em função dos impactos trágicos de uma pandemia que ceifou centenas de milhares de vidas e milhões de postos de trabalho.
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É nesse cenário que as eleições de 2022 ocorrerão, revelando desafios de múltiplos fatores, atingindo diversas esferas. O Congresso Nacional promulgou no último dia 28/09/21 a EC 111/2021 que cuida da reforma político-eleitoral, trazendo importantes alterações, como a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, a constitucionalização da fidelidade partidária e a previsão de consultas populares sobre temas locais, entre outros aspectos.
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Em outros modelos democráticos, a população participa de forma contínua dos processos de tomada de decisão, não somente através de representantes eleitos, como ocorre por aqui. No Brasil, para além das chamadas “ágoras virtuais”, nas quais o cidadão verbera suas demandas sociais, o instrumento de participação popular, por excelência, é o voto. Ouvir a voz das ruas por intermédio dos canais digitais é dever de todos aqueles que se dedicam à vida pública atualmente. Combater abusos e a disseminação de desinformações que maculam o bom debate é papel institucional da Justiça Eleitoral.
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A Corregedoria Geral Eleitoral segue firme no seu mister, consciente de que a atuação deve compreender as modificações ocorridas no seio da sociedade e contextualizá-las com o momento atual, sempre objetivando garantir a isonomia entre os concorrentes e a lisura das eleições, marco da democracia.
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*Artigo escrito por Daniel Vianna Vargas, juiz Instrutor da Corte Especial do STJ, e Luis Felipe Salomão, ministro do TSE e corregedor-geral da Justiça Eleitoral
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