Com o início do período de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) 2026, muitos investidores retomam uma dúvida frequente: como declarar ativos de renda fixa isentos de tributação, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas (de infraestrutura)?
Continua depois da publicidade
Apesar de serem investimentos isentos de IR, isso não significa que eles estejam dispensados de declaração. A Receita Federal cruza os dados enviados pelas instituições financeiras com as informações do contribuinte. O objetivo da declaração é justificar a variação positiva do patrimônio ao longo de 2025. Omitir esses dados, ou declará-los incorretamente, é um dos caminhos mais comuns para cair na malha fina.
Como declarar LCI e LCA no programa do IRPF 2026
A declaração deve ser feita em duas fichas principais do programa do IR: Bens e Direitos e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
1. Ficha de Bens e Direitos (o patrimônio)
Nesta ficha, você informa à Receita a existência do ativo.
Continua depois da publicidade
- Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos.
- Código: 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros).
- Discriminação: Informe o nome da instituição financeira, CNPJ da fonte pagadora, quantidade de títulos, data de aquisição e data de vencimento.
- Saldos: Preencha a posição em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme o Informe de Rendimentos oficial.
2. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (o lucro)
Aqui, você declara o ganho obtido com esses investimentos ao longo de 2025.
- Código 12: Destinado a LCI e LCA.
- Código 26: Utilizado para rendimentos de debêntures incentivadas de infraestrutura.

Passo a passo: como informar as debêntures incentivadas
O processo para as debêntures incentivadas segue a mesma lógica das LCIs e LCAs na ficha de Bens e Direitos (utilizando o código 03). A principal diferença ocorre na ficha de rendimentos:
- Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Utilize o Código 26 para informar os rendimentos específicos de debêntures incentivadas de infraestrutura.
Continua depois da publicidade
Debêntures incentivadas x comuns: qual a diferença na declaração?
Um erro recorrente é confundir debêntures incentivadas com debêntures comuns (de empresas). A classificação incorreta pode gerar multas graves.
- Debêntures Incentivadas: são isentas de IR. Declaradas no código 03 (Bens e Direitos) e código 26 (Rendimentos Isentos).
- Debêntures Comuns: são tributáveis. Utilizam o código 45 (Bens e Direitos). Os rendimentos seguem tabela regressiva (de 22,5% a 15%) e devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Checklist: evite a malha fina
Para realizar uma declaração precisa do Imposto de Renda, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informe de Rendimentos: Documento emitido pelo banco ou corretora. É a fonte primária de dados.
- Notas de Corretagem: Úteis se houve compra ou venda durante o ano.
- Extratos de IR: Disponíveis nas plataformas digitais das instituições.
Continua depois da publicidade
Dicas para evitar a malha fina e manter a coerência patrimonial
A falta de coerência patrimonial é o principal motivo de alertas da Receita. O investidor declara o saldo, mas esquece de atualizar a ficha de rendimentos (ou vice-versa).
Além disso, fique atento ao resgate total: se você vendeu ou liquidou o ativo durante 2025, o saldo em Bens e Direitos para 31/12/2025 deve estar zerado. Manter um valor em um ativo que não existe mais na sua carteira é um erro facilmente detectado pelos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal.
Imposto de Renda e Redução da Jornada de Trabalho
Disclaimer: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil ou recomendação de investimento. As regras tributárias podem sofrer alterações. Consulte sempre um contador qualificado ou as orientações oficiais da Receita Federal.
Continua depois da publicidade
Leia mais sobre Imposto de Renda
- Imposto de Renda 2026: prazo, multa por atraso e quem deve declarar
- Apostas de Lula: novo IR e redução da jornada tentam reconquistar a classe média
- Receita Federal lança sistema para tributação de apostas online
- Como doar até 6% do imposto sem pagar nada a mais
- As regras para a inclusão de dependentes
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






