Um homem acusado de participar de um esquema que utilizava falsas entrevistas de emprego para obter dados pessoais de vítimas e aplicar fraudes bancárias teve a condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Criciúma.

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Segundo o processo, o grupo atraía candidatos por meio de anúncios de vagas de trabalho e agendava entrevistas em espaços de coworking. Durante os encontros, eram coletados documentos, informações pessoais e dados biométricos dos participantes, que poderiam ser utilizados posteriormente para abertura de contas bancárias e contratação de crédito em nome das vítimas.

Como o crime foi descoberto

O homem já havia aplicado golpes semelhantes em Florianópolis na semana anterior, causando prejuízos expressivos às vítimas. Com base nessas informações, policiais passaram a monitorar um coworking da cidade e realizaram a abordagem quando a primeira vítima estava prestes a ser entrevistada. Com o acusado, foram encontrados formulários preenchidos com dados de terceiros, fichas de entrevista e aparelhos celulares.

Em primeira instância, o réu foi condenado pelos crimes de estelionato tentado, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsa identidade. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 27 dias-multa.

A defesa recorreu ao TJSC alegando que não houve início da execução do crime de estelionato, sustentando que os atos praticados seriam apenas preparatórios. Também pediu a redução da pena e a substituição da prisão por medidas alternativas.

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Ao analisar o recurso, o desembargador relator rejeitou os argumentos. Conforme o voto, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por documentos, contratos firmados com identidade falsa, boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante e depoimentos colhidos durante a investigação.

O magistrado destacou ainda que o acusado já havia iniciado a execução do golpe ao estruturar o ambiente fraudulento, marcar entrevistas e preparar a coleta de dados das vítimas, ultrapassando a fase de simples preparação.

O voto também apontou que o grupo, oriundo do Paraná, utilizava anúncios com salários atrativos para selecionar pessoas com maior capacidade de crédito. A investigação identificou ainda o uso de documentos falsos, diferentes números de telefone e coordenação entre integrantes para dificultar a identificação dos envolvidos.

“A culpabilidade acentuada não decorre do simples cometimento dos delitos, mas sim da forma engenhosa e estruturalmente organizada com que estes foram praticados”, destacou o relator em seu voto.

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A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, mantendo integralmente a condenação.