Com o Supremo Tribunal Federal (STF) nas manchetes, uma dúvida comum tem frequentado as conversas no Brasil e as redes sociais: os ministros do STF gozam de uma “blindagem” absoluta? Juridicamente, a resposta é negativa. A Constituição de 1988 estabeleceu freios e contrapesos específicos para a Corte, dividindo as responsabilidades entre crimes comuns e de responsabilidade. O processo, contudo, é um labirinto de ritos que exige provas robustas e vontade política.

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O julgamento entre pares: Crimes comuns e o papel da PGR

Quando um magistrado do Supremo se envolve em delitos comuns — que vão de crimes de trânsito a corrupção ou lavagem de dinheiro —, ele não responde a juízes de primeira instância. O julgamento ocorre no próprio Plenário do STF, onde seus colegas de toga decidem o seu destino.

A “chave” para abrir esse processo está nas mãos da Procuradoria-Geral da República (PGR). É o Procurador-Geral quem deve solicitar a abertura de inquéritos e, se houver subsídios, apresentar a denúncia formal. Embora o modelo sofra críticas por uma possível “proteção corporativa”, juristas defendem que o foro privilegiado impede que a cúpula do Judiciário seja alvo de perseguições políticas por magistrados de instâncias inferiores.

A perícia técnica: O “filtro” da Polícia Federal

Apesar do STF ser o foro de julgamento, a linha de frente da investigação técnica é exclusividade da Polícia Federal (PF). Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Dra. Jacqueline Valles, a reabertura de casos depende de um fator determinante: a existência de provas inéditas.

— A Polícia Federal só pode pleitear uma nova investigação se surgirem indícios que não foram objeto de análise quando a PGR solicitou o arquivamento anterior — esclarece a criminalista.

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Valles destaca que, embora o inquérito seja presidido por um delegado da PF, qualquer medida invasiva — como quebra de sigilo ou buscas — precisa de autorização expressa de um colega do investigado dentro do próprio Supremo.

Cidadãos não podem mais pedir impeachment de ministros do STF, decide Gilmar Mendes (Foto: Reprodução, Redes sociais)
No caso de cassação de ministro do Supremo, a competência é exclusiva do Senado (Foto: Reprodução, Redes sociais)

Impeachment: O controle político nas mãos do Senado

Diferente do que ocorre com o presidente da República , o processo de cassação de um ministro do STF não passa pela Câmara. A competência é exclusiva do Senado Federal, baseada na Lei nº 1.079/1950.

O que pode levar à perda do cargo?

  • Suspeição: Atuar em processos onde o ministro tenha interesse pessoal.
  • Militância: Exercer atividade político-partidária.
  • Negligência: Omitir-se ou atrasar julgamentos de forma proposital (desídia).
  • Falta de Decoro: Conduta incompatível com a dignidade da função.

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Vale ressaltar que discordar do conteúdo de uma decisão judicial não é crime. Para que o impeachment ocorra, o rito no Senado exige que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pela condenação em plenário, após uma análise minuciosa de uma Comissão Especial.

Antes e depois de alguns ministros do STF ao longo do tempo

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*Editado por Luiz Daudt Junior.