Uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar sobre um possível acordo entre o governo Federal e o Congresso sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem conciliação, nesta terça-feira (15). As partes envolvidas resolveram “aguardar a decisão judicial”, segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos. As informações são do O Globo.

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Moraes suspendeu, em junho, o decreto original do governo que aumentava o imposto, e o projeto do Legislativo que anulava a alta no IOF. A ata da reunião aponta que o ministro perguntou às partes se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação”

“Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, completou.

Em outro trecho, a ata afirma que a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pediu que o prazo de negociações fosse aumentado. O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o representante do Psol, o advogado Raphael Sodré Cittadino, no entanto, disseram que a decisão judicial seria o melhor caminho para “dirimir o conflito”, ou seja, pôr fim à disputa.

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiram não comparecer à audiência. Por outro lado, membros da Procuradoria-Geral da República e representantes do PL e da Câmara estiveram presentes.

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O PL afirma que o decreto que aumenta o IOF é inconstitucional. Já o Psol, que também tem ações na Corte sobre o tema, questiona o decreto do Legislativo que tirou de vigor a medida do governo Federal.

Crise afeta orçamento

O orçamento de 2025 pode ser afetado pela crise entre os Poderes, já que a arrecadação proveniente do aumento do IOF está sendo prevista como receita para fechar as contas do ano, com expectativa de R$ 12 bilhões. O orçamento de 2026 também pode ser afetado pelo mesmo motivo, previsto, nesse momento, para R$ 31,3 bilhões.

Moraes disse, ao suspender os decretos do governo e do Congresso, que a medida está dentro do “campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional”. Entretanto, o ministro apontou que é importante analisar se houve desvio de finalidade no decreto, já que a medida pode ter sido motivada por regulação ou por arrecadação.

Alta no IOF

O governo havia estipulado um aumento do IOF para compras internacionais de pessoas físicas em cartões de crédito e débito internacional. Antes, a tarifa era de 3,38% e, com o decreto, passaria a ser de 3,5%. Além disso, quem compra moeda estrangeira em espécie e em remessas para o exterior, com o IOF também pagaria 3,5% do imposto.

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A alíquota diária do imposto para empresas também havia aumentado de 0,0041% para 0,0082%. O IOF sobre seguros do tipo VGBL, uma forma de previdência privada, também havia aumentado para investidores de renda mais alta, de zero para 5%.

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