A Prefeitura de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, tem 30 dias para apresentar avanços efetivos no processo de atualização do Plano Diretor do município e impedir que quase 100 obras na região da orla sejam suspensas. O prazo foi concedido pela Justiça após um pedido de reconsideração apresentado pela administração municipal.

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Para conseguir uma nova prorrogação, a prefeitura precisará comprovar a conclusão de etapas ou andamento efetivo do plano diretor. Dentro deste contexto, o Executivo “corre” com processos de revisão de leis e documento que serão incorporados a lei de zoneamento da cidade. Uma audiência pública deverá ser marcada em breve.

Caso isso não ocorra, a suspensão voltará a valer automaticamente. Segundo a decisão, durante o período, poderão continuar apenas as construções que já estavam em execução física quando a paralisação foi determinada.

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A ordem de paralização foi motivada por um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que o avanço das construções ocorre enquanto o município ainda não concluiu a revisão do Plano Diretor, principal instrumento de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável da cidade. O documento em vigor é de 2008 e deveria ter sido atualizado em 2018, o que representa um atraso de oito anos.

Veja fotos de Barra Velha

Como está o processo de atualização do Plano Diretor de Barra Velha?

Conforme o procurador-geral de Barra Velha, Rafael Henrique dos Santos, a revisão do Plano Diretor está em estágio avançado, mas ainda depende da conclusão de documentos técnicos que serão anexados às novas leis de zoneamento e de parcelamento do solo.

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— O Plano Diretor depende da finalização de alguns documentos técnicos que compõem os anexos das leis de zoneamento e de parcelamento do solo. Além disso, está sendo finalizada a revisão geral dos institutos e a parte jurídica da redação final — explicou.

Quatro leis formam o novo Plano Diretor

Segundo o procurador, são quatro leis que formam o plano diretor: a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; a Lei de Parcelamento do Solo; o Código de Obras; e o Código Municipal do Meio Ambiente.

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Alguns municípios redigem uma lei geral, já outros a incorporam nas diretrizes gerais da Lei de Zoneamento, o que será o caso de Barra Velha.

— Como essa consolidação envolve vários documentos, é difícil traduzir o trabalho em etapas estanques, mas é um processo que já está em nível avançado — afirmou Rafael.

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Depois da conclusão das minutas, dos mapas e dos anexos técnicos, a proposta ainda deverá passar pelas etapas de participação popular e ser encaminhada para análise e votação na Câmara de Vereadores.

— A ideia é concluir os trabalhos dentro desse prazo (30 dias) ou pelo menos apresentar evolução substancial que permita justificar pleito de nova prorrogação — compartilhou.

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Prefeitura de Barra Velha tem 30 dias para apresentar avanços efetivos da atualização do Plano Diretor (Foto: Divulgação)

Segundo a sentença, as etapas que o Município deve concluir incluem:

  • Finalização de documentos técnicos e normativos: O Município precisa concluir a elaboração das minutas normativas, dos anexos cartográficos, dos mapas de zoneamento e da minuta da lei de parcelamento do solo;
  • Participação Popular: Devem ser realizadas consultas públicas e audiências públicas para discutir as propostas com a sociedade;
  • Consolidação do texto: Após as contribuições técnicas e populares, o Município deve realizar a consolidação final do texto do Plano Diretor;
  • Etapa Legislativa: Uma vez finalizado no âmbito do Executivo, o projeto deve ser formalmente encaminhado ao Poder Legislativo para análise e aprovação.

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Segundo Diego Moraes, presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, a revisão do Plano Diretor foi feita pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), contratada em 2022, que encaminhou o projeto à prefeitura. No entanto, na época, alguns textos não foram aceitos pelo Conselho Municipal de Barra Velha, nem pelo Executivo.

— Então, o Conselho elaborou um texto, a prefeitura também, e esse conteúdo está sendo analisado. Ao fim dessa análise, o texto será encaminhado ao jurídico, a princípio na sexta-feira. Acredito que, daqui a aproximadamente 15 dias, será marcada a primeira audiência pública — explicou.

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Novas licenças continuam suspensas

Apesar da autorização temporária para as obras já iniciadas, ou seja, a decisão mantém suspensos os processos destinados à emissão de novas licenças ou autorizações. Desta forma, só poderão continuar obras com avanço físico comprovado.

“A autorização prevista abrange apenas a continuidade das obras cuja execução física já tenha sido comprovada, não alcançando empreendimentos sem execução física efetiva, obras meramente projetadas, atos preparatórios, procedimentos administrativos em tramitação, novas implantações, novos empreendimentos ou atos que dependam da emissão de nova licença, novo alvará, nova autorização, renovação que amplie o objeto ou os efeitos do ato autorizativo ou aprovação administrativa superveniente”, escreveu o juiz.

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A Prefeitura de Barra Velha e a Fundação Municipal do Meio Ambiente também foram obrigadas a apresentar uma relação individualizada dessas construções. A lista deverá informar o responsável pelo empreendimento, endereço, situação das licenças, estágio físico da obra, registros fotográficos e eventuais pendências ambientais ou urbanísticas.

Entenda o impasse

No dia 3 de julho de 2026 saiu uma ordem judicial que determinou a suspensão de licenças urbanísticas e ambientais já concedidas para empreendimentos localizados na orla e na faixa litorânea identificada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e a proibição da concessão de novas autorizações para empreendimentos até que a administração municipal promova a revisão do Plano Diretor.  

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Na prática, isso significa que todos os prédios já em andamento precisariam parar suas obras e novos não poderiam ser iniciados. Segundo um levantamento do próprio MPSC, são 97 empreendimentos apenas na orla de Barra Velha.

Segundo o Ministério Público catarinense, houve omissão da prefeitura Barra Velha na revisão do Plano Diretor, o que motivou a 1ª Promotoria de Justiça da comarca a ajuizar, em 2024, uma ação civil pública para obrigar o Poder Executivo municipal a fazer a revisão do principal instrumento de planejamento urbano da cidade, cujo prazo legal de atualização está vencido

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“Foi deferida liminar, que concedeu prazo de 180 dias para a execução da medida, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Entretanto, a administração municipal não comprovou a execução das providências determinadas judicialmente”, informou o MPSC em nota.

Por que o Plano Diretor é importante?

Segundo a Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, o plano diretor orienta o crescimento de forma sustentável da cidade afim de garantir de que o desenvolvimento econômico e imobiliário não ocorra de maneira desordenada. O principal questionamento é que o documento no qual está guiando as novas construções é de 2008, o que não conversa com a realidade da cidade hoje.

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— Barra Velha é uma das cidades que mais cresce em Santa Catarina, o setor imobiliário está sempre de olho e a gente tá tratando do principal instrumento de planejamento urbano. Aqui na cidade de Barra Velha, o plano diretor é de 2008 e a cada 10 anos esse plano diretor tem que ser atualizado. Ou seja, já transcorreram quase 18 anos e a gente ainda tá buscando a primeira atualização — explicou.

Para a promotora, o principal risco de manter novas construções com base em um Plano Diretor desatualizado é não conseguir medir, com segurança, os impactos reais do crescimento da cidade. Além disso, explica que a construção de um prédio não afeta apenas o terreno onde a obra ocorre. Os reflexos podem atingir áreas como mobilidade urbana, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e meio ambiente.

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