Dois servidores e uma empresa de Joinville foram condenados em segunda instância por conta de um crime de corrupção praticado em 2008 dentro da extinta Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville (Felej). Os acusados tinham sido absolvidos na primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da ação e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu a sentença em fevereiro deste ano.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
A denúncia do MPSC tem como réus Jair Raul da Costa e Sérgio Luiz Silveira, presidente e gerente da Felej na época, e os sócios da empresa contratada Atacado e Comércio Universo Ltda, Ivo Belli e Gilson Flores, este já falecido. Os acusados teriam alterado ilegalmente o contrato 18/2008-FELEJ para beneficiar financeiramente a empresa contratada.
Pode tomar banho de mar na Vigorelli, a praia de Joinville?
A ação civil pública descreve que o documento, que previa a aquisição de 700 bolas e 500 redes de futsal, foi alterado para incluir uma nova dotação orçamentária, permitindo o pagamento de R$ 120 mil à empresa. Esse pagamento foi efetuado em 29 de dezembro de 2008.
Continua depois da publicidade
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com o entendimento de que não havia provas suficientes de dolo, ou seja, a intenção específica ou de prejuízo aos cofres públicos. Após a decisão, a 13ª Promotoria de Justiça apresentou recurso, destacando que os réus alteraram o contrato intencionalmente, substituindo a dotação orçamentária para atender a uma despesa fictícia.
A desembargadora relatora do caso no TJSC acolheu os argumentos do MPSC. Em seu voto, ela ressaltou que as provas nos autos, incluindo depoimentos e documentos, demonstravam claramente a intenção dos réus de desviar recursos públicos. A partir disso, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu, por unanimidade, condenar os réus por atos de improbidade administrativa, em razão da percepção de vantagem econômica indevida, liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes e enriquecimento ilícito de terceiros.
Com a reversão da sentença em segunda instância, os réus foram condenados às seguintes sanções: dois dos ex-gestores da FELEJ tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, um dos empresários está proibido de contratar com o poder público por seis anos e os herdeiros do espólio de um dos sócios da empresa têm responsabilidade limitada ao ressarcimento aos cofres públicos, restrita ao valor da herança.
A decisão também determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 120 mil, a ser compensado com a obrigação já determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Continua depois da publicidade
A reportagem do NSC Total procurou as defesas de todos os réus por mensagens de aplicativo e ligação, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
Leia também
Praias de sossego e bons preços no Litoral Norte de SC estão próprias para banho?
Calor em Joinville tem banho de chafariz, índice de 48ºC e 55% dos ônibus sem ar-condicionado
Catarinenses podem ver Vênus, Marte e Júpiter a olho nu em raro “desfile dos 7 planetas”




