O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL) criticou, nesta sexta-feira (17), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a lei que proíbe cotas raciais em universidades catarinenses inconstitucional. Nas redes sociais, o governador negou que ela extinguia as cotas, mas que a melhorava.

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A Lei nº 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. No entanto, entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF com a alegação de que a matéria era inconstitucional.

Na postagem, Jorginho Mello disse que a lei buscava focar “nos mais pobres”, mas que o Brasil “não aceitar sequer discutir o tema”.

“Enquanto isso, alunos mais pobres continuarão perdendo suas vagas por questões de cor ou identidade de gênero. Portanto, quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu o governador na rede social X (ex-Twitter).

Jorginho ainda criticou manifestações da imprensa que, segundo ele, tentaram “rotular como higienista o governador do Estado com a menor desigualdade social do Brasil”.

Texto foi aprovado em dezembro

O que disseram os ministros do STF ao votarem pela inconstitucionalidade da lei?

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, declarando a inconstitucionalidade integral da lei. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Carmen Lucia acompanharam o voto do relator.

“Este Tribunal assentou que a interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados alcançados”, escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.

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“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público, enquanto garantidor da dignidade da pessoa humana”, escreveu Fachin.

O que estabelecia a lei

O texto proibia a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto. As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas.

Qual a justificativa do projeto

Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”, diz o texto.

Parlamentares contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deve afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e também de instituições do sistema Acafe, uma vez que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas ligadas ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também serão afetadas.

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Como o projeto envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, o fim das cotas não causaria efeitos em instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.