O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina, durante julgamento virtual nesta sexta-feira (10). O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final de 2025, e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro.

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No voto, o relator aponta que a lei foi aprovada sem análise concreta sobre os efeitos das políticas de ação afirmativa e sem avaliação das consequências de sua interrupção, caracterizando um processo legislativo “insuficiente” e feito “a toque de caixa”. Ele critica a ausência de audiências públicas e oitiva de interessados durante a tramitação, por exemplo.

“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela Alesc sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”, diz a decisão.

Na decisão, Gilmar Mendes também rechaçou o argumento do Estado de que as cotas “institucionalizariam” desigualdades, afirmando que a lei estadual se baseou em uma noção de isonomia já superada e rejeitada pela Suprema Corte.

“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”.

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Por ser relator, Gilmar é o primeiro a votar no sistema virtual. Conforme o rito, na sequência, votam os outros nove ministros.

Vale lembrar que a lei está suspensa desde 27 de janeiro, após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

O que estabelece a lei

O texto proíbe a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto. As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas. As punições devem ser regulamentadas pelo governo do Estado em até 90 dias.

Qual a justificativa do projeto

Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor Alex Brasil criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

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Parlamentares contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deve afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e também de instituições do sistema Acafe, uma vez que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas ligadas ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também serão afetadas.

Como o projeto envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, o fim das cotas não causaria efeitos em instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.

Quais as universidades afetadas

  • Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
  • Universidades do sistema Acafe, que recebem bolsas do Universidade Gratuita
  • Faculdades privadas que recebem gratuidades do Fumdesc

Entidades acionaram STF

Em janeiro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF contra a lei que proíbe as cotas raciais nas universidades estaduais.

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O pedido é de suspensão imediata da norma, com o argumento de inconstitucionalidade e possíveis impactos imediatos no acesso ao ensino superior. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada, as entidades alegam que a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentual de estudantes negros após a implementação das cotais raciais na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Em outra ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que, com a lei, o Estado de Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

Lei está suspensa em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu no dia 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da lei. Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta considerou que a vigência imediata da lei pode interferir na organização administrativa das universidades neste início de ano letivo, o que justifica a suspensão cautelar dos seus efeitos.

Além disso, em análise preliminar, a desembargadora identificou indícios de inconstitucionalidade material e formal que contrariam entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”, diz um trecho.