O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe começa nesta terça-feira (2), às 9h, e se estende pela próxima semana. Ao todo, estão previstos cinco dias de sessões, com cronogramas diferenciados para cada dia, envolvendo leituras do relatório do processo e prazos específicos para que a acusação e as defesas dos réus, do núcleo 1 — também chamado de crucial — se pronunciem.
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A primeira sessão está marcada para ter abertura a partir das 9h, a ser feita pelo presidente do colegiado, que é o ministro Cristiano Zanin. A definição de quem abre o julgamento é baseada no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990. O ministro deve chamar o processo para julgamento e, em seguida, passará a palavra para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que realizará a leitura do relatório.
O documento tem uma espécie de resumo das etapas realizadas no processo. No início de agosto, a defesa de Bolsonaro apresentou as alegações finais do caso, onde chamou a acusação da Procuradoria-Geral da República de “absurda e alternativa”
Depois da leitura do relatório, Zanin tomará novamente a palavra para que a acusação e as defesas dos réus possam se pronunciar. A ação penal será julgada pela Primeira Turma da Corte, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação.
Para defender a condenação dos réus, Gonet terá até uma hora de fala. Depois dele, é a vez dos advogados dos réus, que farão sustentações orais favoráveis aos acusados, com o mesmo prazo de uma hora. Essa fase deve acontecer até esta quarta-feira (3). Na terça, a sessão acontece das 9h às 12h, com pausa para o almoço e retorno no período da tarde, até às 19h. Já na quarta, a acusação e a defesa falarão das 9h às 12h.
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Com as devidas sustentações, tanto contrárias quanto favoráveis, feitas, chegará a hora de os ministros votarem, no dia 9 de setembro, a partir das 9h, seguindo até às 19h, com pausa para almoço.
A ordem de votação
O primeiro a votar será Moraes, por ser relator da ação penal. Ele deve analisar questões ditas nas defesas de Bolsonaro e dos outros acusados, incluindo pedidos de anulação da delação premiada de Mauro Cid, que também é réu. A fala de Moraes também deve tratar sobre alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF e, além disso, solicitações de absolvição para os réus.
A partir disso, o ministro Moraes pode pedir para que a turma trate sobre essas questões de forma imediata ou, ainda, pode deixar a análise desses quesitos para votação em conjunto com o mérito.
Depois de falar sobre as questões preliminares, o ministro deve falar sobre o mérito do processo, proferindo seu voto e se pronunciando sobre qual será o tempo de cumprimento de pena.
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Em seguida, votarão os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, respectivamente. Os votos podem ser proferidos até o dia 10 de setembro das 9h às 12h.
A sentença deve ser dada no dia 12 de setembro. Os réus poderão ser absolvidos ou condenados a partir do voto da maioria de três dos cinco ministros. Entretanto, qualquer integrante da Corte pode pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o cargo. Assim, o julgamento seria suspenso.
Após a decisão, as defesas dos réus ainda podem entrar com recursos que podem ou não alterar a sentença. A defesa pode pedir, ainda, mais informações sobre a decisão. Outra possibilidade é usar o embargo infringente, um recurso que pode alterar a decisão da Corte, desde que haja pelo menos dois votos pela absolvição.
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Possibilidades de sentenças
Há algumas possibilidades para os réus no processo. Em casa de absolvição, o caso é arquivado, sem a aplicação de punição aos acusados. Entretanto, se houver condenação, é necessário que os ministros fixem a pena para cada um dos réus, e os efeitos civil e administrativo para cada caso.
Em caso de punição, também deverá ser fixado um valor a ser pago pelos danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização. Os envolvidos também podem perder cargos e funções públicas.
Entre os crimes detalhados no processo, estão:
- Deterioração de patrimônio tombado
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
*Com informações do Uol e do g1
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