O cão Orelha, vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis, acendeu o debate sobre a responsabilização por crueldade contra animais e os limites da punição quando os suspeitos são menores de idade. Ao NSC Total, especialistas explicaram o que pode acontecer com os quatro adolescentes suspeitos pelo crime e qual a responsabilização dos pais neste caso.
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Orelha, um cachorro comunitário, foi vítima de espancamento no dia 4 de janeiro. Ele foi encontrado por moradores da Praia Brava agoniando e foi levado para atendimento veterinário. Devido os graves ferimentos, o animal passou por eutanásia e morreu no dia 5 de janeiro.
Entenda o que diz a lei em casos envolvendo adolescentes
O presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Guilherme Stinghen Gottardi, explica que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso significa que não podem ser responsabilizados como adultos e ir para a prisão, mas estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
— Contudo, ser inimputável não significa que o adolescente seja isento de culpabilidade e que a ele não se possa atribuir a autoria e a responsabilidade pela prática de um crime. O adolescente, quando autor de conduta contrária à lei penal, deverá responder a um procedimento para apuração do ato infracional, sendo passível, se comprovadas a autoria e a materialidade do ato, de submissão a uma medida socioeducativa entre o rol das medidas previstas no ECA — pontua.
Conforme o especialista, entre as medidas socioeducativas passíveis de aplicação, revistas no artigo 112 do ECA, estão: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional. Em relação aos pais, eles podem ser responsabilizados civilmente por danos materiais ou morais causados pelos filhos.
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— Além disso, se houver negligência dos pais na guarda ou supervisão dos filhos, especialmente no acesso a itens perigosos, podem ser responsabilizados também criminalmente, dependendo das circunstâncias e das leis específicas do país — detalha o especialista.
Segundo Edelvan Jesus da Conceição, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, todos os adolescentes que se envolvem com a lei têm garantias importantes. Isso inclui o direito de participar de um processo justo, de se defender e ser ouvido. Eles também devem ser acompanhados por seus responsáveis, advogados ou por um defensor público. Além disso, o ECA não permite que sejam divulgados o nome, a idade ou a foto de adolescentes envolvidos em situações de crime.
— Nenhum adolescente poderá se colocado em situação vexatória, tão pouco ter sua integridade física e psicológica negligenciada, preservando sua identidade e imagem — pontua.
O advogado ainda ressalta que o ECA foi concebido com foco na responsabilização acompanhada de proteção integral. A lógica da lei busca interromper trajetórias de violência e estimular mudanças de comportamento, sem abrir mão da responsabilização jurídica.
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— Isso significa que o Estado tem o papel de garantir um equilíbrio entre as consequências jurídicas e responsabilização adequadas a atos de violência extrema, sem negligenciar a necessidade de um acompanhamento técnico qualificado — complementa.
O crime de maus-tratos e morte de animais está previstos na Lei de Crimes Ambientais. A pena é de dois a cinco anos de prisão para casos envolvendo cães em gatos e pode aumentar se o ato resultar na morte do animal.
Veja fotos de Orelha
Familiares foram indiciados por coagir testemunha
Um advogado e dois empresários — familiares dos adolescentes suspeitos de agredir Orelha — foram indiciados na segunda-feira (26) pela polícia por suspeita de coagir uma testemunha no processo. O inquérito por coação já foi finalizado e envolve um vigilante de um condomínio do bairro, que teria sido ameaçado por familiares suspeitos pelos maus-tratos contra o cão Orelha.
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Segundo a delegada Mardjoli Adorian Valcaregg, da Delegacia de Proteção Animal da Capital, mais de 20 pessoas já foram ouvidas pela polícia como testemunhas. Entre elas, estão os síndicos dos condomínios onde moram os suspeitos e moradores. Já os adolescentes suspeitos são interrogados pela Delegacia de Adolescente em Conflito com a Lei.
Depois de analisar o material encaminhado pela Polícia Civil, o Ministério Público pode requerer novas diligências, arquivar o procedimento, conceder remissão, com ou sem aplicação de medida socioeducativa, ou propor ao Judiciário a instauração de procedimento para apuração de ato infracional. O caso segue em investigação pela Polícia Civil.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”







