Assim que uma pessoa morre em um hospital é necessário descobrir e declarar a causa da morte. Nisso, muitas vezes é necessário o procedimento de necropsia, popularmente conhecido como autópsia, para decretar com certeza o que levou a pessoa a óbito. Mesmo sendo algo comum, principalmente em falecimentos inesperados, ainda se tem muita dúvida sobre como isso é feito.
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Por isso, vamos trazer nessa reportagem a visão de uma especialista forense australiana que se dedicou a escrever um artigo detalhado explicando a rotina de um médico forense e em que situações a necropsia é necessária.
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A autópsia sempre é feita?
Primeiramente, a especialista forense Hayley Green explica em seu artigo no The Conversation que nem sempre a necropsia, conhecida como autópsia, é necessria. De acordo com ela, se a pessoa morre de causas naturais, sem a evidência de circunstâncias suspeitas, ou tem alguma doença pré existente que é a mais provável causa, o próprio médico do hospital já declarou isso no atestado de óbito e a pessoa é levada a cuidados funerários.
Tipos de autópsia
De acordo com Green existem dois tipos de autópsias, as coronais e as não-coronais. Em primeiro lugar, as não-coronais acontecem quando se sabe a causa do óbito, mas se quer investigar mais. Com isso, é possível descobrir extensão de doenças e a efetividade dos tratamentos utilizados para postergar a morte. As coronais, por outro lado, acontecem quando ocorre uma morte inesperada, seja de forma violenta, ou como resultado de um acidente.
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Como a necropsia é feita?
De acordo com a especialista, o corpo que passará pela autópsia passa por uma tomografia computadorizada, e depois tem todo o corpo examinado externamente. Nesse momento, todas as roupas e pertences são retiradas, e o médico patologistas procura sinais da causa da morte no corpo, como lesões, marcas de bala ou outros sinais.
Caso nada seja encontrado aí, os médicos partem para a abertura e retirada dos órgãos. No Brasil, o costume é fazer cortes primeiro na cabeça e no corpo para ter acesso aos principais órgãos dessas regiões. Em seguida, alguns dos principais órgãos são retirados e o médico patologista pode examinar cuidadosamente cada um e definir de forma inequívoca a causa do óbito.
Legislação brasileira sobre necropsia
Existem algumas pontuações no ordenamento jurídico brasileiro sobre autópsias, principalmente em casos onde a causa de morte foi provavelmente um crime. Segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal, a necropsia deve ser feita no mínimo seis horas depois do óbito, salvo se os peritos julgarem que podem ser feitas antes a depender dos sinais de morte.
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Além disso, no parágrafo único do mesmo artigo consta que no caso de morte violenta apenas o exame externo é necessário. O exame interno só será necessário se houver circunstância que torne isso necessário, um envenenamento por exemplo.
*Texto adaptado de material publicado no The Conversation, que possui licença Creative Commons para reprodução. Autoria de Hayley Green, profissional forense na Western Sydney University.
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