A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou para 94 anos, cinco meses e 14 dias de prisão a pena do homem condenado por estuprar uma professora de pilates durante um assalto a um estúdio em São José, na Grande Florianópolis. A decisão levou em conta, entre outros fatores, os maus antecedentes do réu e as consequências deixadas pelo crime, como o transtorno de estresse pós-traumático desenvolvido pela instrutora e as complicações na gravidez de uma das alunas, que passou a ser considerada de alto risco após o episódio.

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A pena anterior, fixada pelo Tribunal do Júri, era de 85 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.

O crime ocorreu em outubro de 2024 e chocou a Grande Florianópolis pela violência. Na ocasião, o homem entrou no estúdio simulando interesse em conhecer as aulas, mas, em seguida, trancou o estabelecimento e manteve três mulheres — a instrutora e duas alunas — sob ameaça enquanto exigia dinheiro.

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Duas das vítimas foram obrigadas a deixar o local para buscar a quantia exigida. A professora permaneceu sozinha com o criminoso, que roubou R$ 70 do caixa do estúdio antes de levá-la para um cômodo isolado, onde a estuprou mediante estrangulamento e esganadura.

Em seguida, o agressor passou a espancar a vítima com socos, arremessou seu corpo contra a parede e tentou enforcá-la com uma peça de roupa enquanto dizia que iria matá-la. A tentativa de feminicídio só foi interrompida porque pessoas que estavam do lado de fora conseguiram entrar no estabelecimento para prestar socorro.

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Em março deste ano, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo circunstanciado e extorsão qualificada. A condenação foi baseada em imagens das câmeras de segurança, depoimentos das vítimas e laudos periciais, que comprovaram as agressões e apontaram que a professora desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático grave.

Ao analisar recursos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela defesa, a 3ª Câmara Criminal acolheu o pedido do órgão ministerial para reconhecer os maus antecedentes do condenado, aumentando a pena para mais de 94 anos de prisão. Os desembargadores rejeitaram todos os pedidos da defesa.

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No voto, o relator também afastou a alegação de nulidade das imagens de segurança, destacando que elas foram regularmente incluídas no processo e confirmadas por outros elementos de prova.

Consequências além das vítimas

O acórdão destacou que os prejuízos causados pelo crime extrapolaram os efeitos normalmente esperados desse tipo de delito. Segundo o relator, a proprietária do estúdio sofreu perdas financeiras em razão da redução do número de alunos, precisou reforçar a segurança do estabelecimento e ainda enfrentou o afastamento definitivo da instrutora, que não conseguiu retornar ao trabalho por causa dos traumas psicológicos.

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O julgamento também considerou as consequências sofridas por uma das alunas, que estava grávida de sete meses no dia do crime. Conforme o voto, as ameaças e a restrição de liberdade provocaram complicações na gestação, que passou a ser considerada de alto risco, resultando em parto prematuro de urgência e prejuízos ao desenvolvimento do bebê.

Os desembargadores mantiveram ainda a redução mínima da pena pela tentativa de feminicídio. Para o relator, o condenado percorreu praticamente todas as etapas necessárias para consumar o homicídio, que só não ocorreu devido à intervenção de terceiros.

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Por fim, a Câmara retirou de ofício a pena de multa aplicada ao crime de estupro de vulnerável, por não haver previsão legal para essa sanção. Ainda assim, o reconhecimento dos maus antecedentes elevou a pena total, que deve ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão foi unânime.