O abandono afetivo de crianças e adolescentes passou a ser reconhecido formalmente como ilícito civil no Brasil, abrindo caminho para que filhos processem pais e responsáveis por danos emocionais. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.240/2025, sancionada em outubro de 2025, que prevê a possibilidade de indenização. Embora não fixe valores, ações já chegaram ao montante de R$ 200 mil. (entenda mais abaixo)
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Antes da nova legislação, o tema já era alvo de debates no Judiciário. Segundo o advogado familiarista Jorge Rosa Filho, havia decisões pontuais reconhecendo esse tipo de dano, mas sem consenso.
— Durante muito tempo se discutiu a respeito da possibilidade de filhos que tenham sido abandonados materialmente e afetivamente poderem requerer indenização por esse abandono afetivo, que costuma gerar danos emocionais e morais à medida que a criança e o adolescente vão crescendo — afirma.
Ele explica que tribunais, inclusive em Santa Catarina, já vinham admitindo esse tipo de condenação, mas de forma não uniforme.
— Há decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de outros tribunais que vinham reconhecendo a possibilidade de condenação de pai ou mãe que tenha se omitido de cumprir os deveres legais estabelecidos pelo Código Civil e pelo ECA, mas não havia ainda uma uniformidade.
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A norma, sancionada no fim do ano passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a chamada “assistência afetiva” passam a ser deveres dos pais, ao lado do sustento material, da guarda e da educação.
Com a nova lei, esse entendimento passa a estar explícito.
Entenda mais sobre a lei
O que diz a lei?
Segundo a lei, a assistência afetiva é o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
Isso inclui o dever de orientar sobre escolhas importantes, como decisões educacionais e profissionais, oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, sempre que possível.
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A lei também estabelece regras sobre quem pode entrar com a ação. O pedido pode ser feito pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por responsáveis legais. Atualmente, o entendimento predominante é que há prazo até os 21 anos, mas juristas defendem que esse tipo de dano seja considerado imprescritível.
Indenização já chegou a R$ 200 mil no Brasil
Na prática, o montante das reparações depende da análise de cada caso pela Justiça. Decisões recentes em tribunais estaduais mostram indenizações que variam conforme a gravidade da situação, geralmente entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, mas que podem ser significativamente maiores.
— É importante perceber que toda decisão judicial é fruto de um processo em que se identificam as peculiaridades de cada caso — ressalta o advogado.
Segundo ele, fatores como duração do abandono e agravantes influenciam diretamente no valor.
— Se houver um abandono moral e afetivo muito prolongado, eventualmente até com alguma hostilização por parte do pai ou da mãe, isso aumenta o valor da reparação. Já situações mais atenuadas têm reflexo na fixação do quantum dos danos morais.
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Um dos principais parâmetros vem de um caso emblemático julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. No Recurso Especial, uma filha processou o pai por abandono afetivo e obteve, inicialmente, indenização fixada em R$ 415 mil. Ao analisar o caso, o tribunal reduziu o valor para R$ 200 mil.
Para que haja condenação, é necessário comprovar não apenas a ausência de vínculo, mas também o impacto emocional causado e a negligência no dever de cuidado.






