A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece regras sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações, segundo a pasta, têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia e reduzir as diferenças regionais para aprovação dos candidatos.
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O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras para garantir a segurança no trânsito. Uma das mudanças já anunciadas pelos Detrans, inclusa no manual, é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias.
Segundo o Senatran, os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. As regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
A pasta esclarece que as mudanças foram necessárias para tornar o processo de habilitação mais justo, além de considerar o modelo anterior “burocrático, caro e punitivo”.
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Confira as principais mudanças para a prova prática da CNH
Baliza
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática por não estar prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção. “A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego”, informou o Senatran.
O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
Veículos automáticos
Com as novas regra, será possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Estacionamento
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, conforme a legislação de trânsito.
Reprovação
Com as novas regras, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, o candidato poderia ser reprovado baseado em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito.
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O candidato será avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, em um limite máximo de 10 pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima). Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.





