O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A medida, que impõe o fim dos termos “chocolate amargo e “chocolate meio amargo”, entrará em vigor em maio de 2027.
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De acordo com a Lei 15.404, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, a regra vale para produtos nacionais e importados, comercializados no território brasileiro. O texto determina que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor.
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Punições para empresas que não cumprirem a nova lei do chocolate
De acordo com a lei, produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.
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Entenda o fim do chocolate amargo e meio amargo no Brasil
O que diz o projeto sobre o fim do chocolate amargo e meio amargo
O Projeto de Lei nº 1.769/2019, que já passou pela Câmara dos Deputados e espera a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), retira do texto a terminologia “amargo” e “meio amargo” dos rótulos. A justificativa central foi a de que as expressões eram subjetivas e não correspondiam a um padrão técnico claro. Em vez disso, o projeto aposta em transparência objetiva: o consumidor vai ver o percentual exato de cacau estampado na frente da embalagem.
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O percentual de cacau terá obrigatoriamente que ser estampado na frente da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área frontal do rótulo.
- Barras de 50% de cacau vão ter “50%” estampado em destaque
- Barras de 70% de cacau vão ter “70%” estampado em destaque
- O consumidor não vai mais precisar virar a embalagem para descobrir o percentual
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Projeto é alvo de críticas da indústria de chocolate
O projeto de lei aprovado pelo Senado em abril foi alvo de críticas da associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc).
Em notas, as entidades destacaram que o setor acabou de passar por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.
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A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
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