O processo de formalização de uniões entre pessoas acima de 70 anos no Brasil pode passar por uma reformulação definitiva de suas regras patrimoniais. O Projeto de Lei 3.753/2026, assinado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera as normativas do Código Civil para permitir que casais nessa faixa etária adotem livremente regimes como a comunhão parcial ou a comunhão universal de bens, mediante a confecção de um pacto antenupcial.

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Hoje vigora a lei da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (Lei nº 12.344/2010) que mantém mesmo após a união o patrimônio separado, e impossibilita que ambas as partes herdam uma possível herança deixada pelo cônjuge falecido.

Como ficam as regras na prática?

A proposta estabelece um modelo preventivo para resguardar as partes envolvidas sem retirar a liberdade de decisão do casal:

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  • Livre escolha: noivos com mais de 70 anos passam a ter o direito de formalizar o regime de bens de sua preferência por meio de escritura pública antes do casamento.
  • Regra padrão para maiores de 70 anos: caso o casal não se manifeste formalmente, ou se o pacto antenupcial for declarado nulo ou ineficaz, aplicará automaticamente a separação de bens.

A manutenção da separação como regime padrão para os maiores de 70 anos visa proteger o patrimônio daqueles que optarem por não realizar a convenção expressa, sem travar o direito daqueles que desejam compartilhar seus bens.

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Adequação à decisão do STF e revisão contratual

A alteração legislativa reflete a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2024 (Tema 1.236), relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso no ARE 1.309.642. O STF já havia decidido que a proibição imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil feria a autonomia individual, garantindo que o afastamento da lei pudesse ocorrer por vontade expressa.

A proposta de Laura Carneiro vai além do novo casamento e estende o benefício para quem já está casado sob o regime antigo de separação compulsória. Nesses casos, o casal poderá requerer judicialmente a mudança do regime de bens.

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Em sua argumentação, a parlamentar aponta que prejulgar a capacidade civil da pessoa idosa constitui um ato de exclusão.

“O que se propõe é devolver ao idoso o direito de escolha quanto ao regime matrimonial, assim como ocorre com qualquer outro cidadão”, defende. A matéria aguarda despacho para tramitação nas comissões da Câmara e do Senado, após cumprir o rito nas duas casas, aguardará a sanção da Presidência da República.

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*Com edição de Nicoly Souza