O cenário para quem obteve lucros com apostas esportivas e fantasy games em 2025 mudou. A Receita Federal oficializou a implementação do ComprovaBet, um sistema de controle digital desenhado para monitorar a movimentação financeira entre apostadores e operadoras. A medida visa dar transparência ao setor que, até então, gerava dúvidas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026.

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O papel do ComprovaBet e a regra do lucro líquido

Diferentemente de anos anteriores, o contribuinte agora conta com um documento oficial, equivalente ao informe de rendimentos bancários. As plataformas de apostas (os agentes operadores) estão obrigadas a disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro. O cálculo do imposto não incide sobre o valor bruto das apostas, mas sobre o prêmio líquido anual — que consiste nos ganhos subtraído das perdas comprovadas no ano-calendário de 2025.

A alíquota é fixada em 15%, aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite de isenção anual de R$ 28.467,20. Caso haja imposto a recolher, o cidadão deve emitir o DARF e efetuar o pagamento até o prazo final da entrega da declaração, no último dia útil de abril.

Onde declarar: Fichas e Códigos Específicos

A correta classificação dos ganhos é o que garante a segurança jurídica do contribuinte. O preenchimento varia conforme a origem da plataforma:

Plataformas Nacionais (.bet.br): devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 (Outros) e o CNPJ da casa de apostas.

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Saldos em conta: valores que permaneceram custodiados nas plataformas em 31/12/2025 devem ser listados em “Bens e Direitos”, no Grupo 99, uma vez que compõem o patrimônio do cidadão.

Passo a passo para usar o ComprovaBet

  1. Acesso ao Sistema
    Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
    Faça login utilizando sua conta gov.br (preferencialmente níveis Prata ou Ouro).
    Procure pela opção relacionada a “Pagamentos e Parcelamentos” ou diretamente pelo termo ComprovaBet dentro do menu de declarações.
  2. Cadastro dos Ganhos
    As operadoras de apostas devem fornecer um informe de rendimentos ou comprovante de prêmios.
    Insira as informações solicitadas pelo sistema, como o valor do prêmio e a identificação da plataforma.
    O sistema processará os dados para verificar se há imposto devido. Lembre-se que a alíquota padrão sobre o prêmio líquido é de 15%.
  3. Emissão e Pagamento (DARF)
    Após o preenchimento, se houver imposto a pagar, o sistema gerará um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
    O código de receita para esses débitos costuma ser o 6313.
    Efetue o pagamento até o prazo estipulado para evitar multas que podem chegar a 150% do valor devido em casos de omissão.
  4. Opção de Parcelamento
    Caso o valor do imposto seja alto, a Receita permite o parcelamento simplificado em até 60 vezes pelo próprio e-CAC.
    A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00.
    A adesão ao parcelamento só é confirmada após o pagamento da primeira quota ou parcela única.
  5. Integração com a Declaração Anual
    No período do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), os dados informados no ComprovaBet devem ser conferidos na sua declaração anual.
    Utilize a declaração pré-preenchida para facilitar, já que muitos dados já podem aparecer importados automaticamente se a plataforma de apostas tiver enviado as informações corretamente à Receita.

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*Editado por Luiz Daudt Junior.