O cenário para quem obteve lucros com apostas esportivas e fantasy games em 2025 mudou. A Receita Federal oficializou a implementação do ComprovaBet, um sistema de controle digital desenhado para monitorar a movimentação financeira entre apostadores e operadoras. A medida visa dar transparência ao setor que, até então, gerava dúvidas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026.
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O papel do ComprovaBet e a regra do lucro líquido
Diferentemente de anos anteriores, o contribuinte agora conta com um documento oficial, equivalente ao informe de rendimentos bancários. As plataformas de apostas (os agentes operadores) estão obrigadas a disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro. O cálculo do imposto não incide sobre o valor bruto das apostas, mas sobre o prêmio líquido anual — que consiste nos ganhos subtraído das perdas comprovadas no ano-calendário de 2025.
A alíquota é fixada em 15%, aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite de isenção anual de R$ 28.467,20. Caso haja imposto a recolher, o cidadão deve emitir o DARF e efetuar o pagamento até o prazo final da entrega da declaração, no último dia útil de abril.
Onde declarar: Fichas e Códigos Específicos
A correta classificação dos ganhos é o que garante a segurança jurídica do contribuinte. O preenchimento varia conforme a origem da plataforma:
Plataformas Nacionais (.bet.br): devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 (Outros) e o CNPJ da casa de apostas.
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Saldos em conta: valores que permaneceram custodiados nas plataformas em 31/12/2025 devem ser listados em “Bens e Direitos”, no Grupo 99, uma vez que compõem o patrimônio do cidadão.
Passo a passo para usar o ComprovaBet
- Acesso ao Sistema
Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
Faça login utilizando sua conta gov.br (preferencialmente níveis Prata ou Ouro).
Procure pela opção relacionada a “Pagamentos e Parcelamentos” ou diretamente pelo termo ComprovaBet dentro do menu de declarações. - Cadastro dos Ganhos
As operadoras de apostas devem fornecer um informe de rendimentos ou comprovante de prêmios.
Insira as informações solicitadas pelo sistema, como o valor do prêmio e a identificação da plataforma.
O sistema processará os dados para verificar se há imposto devido. Lembre-se que a alíquota padrão sobre o prêmio líquido é de 15%. - Emissão e Pagamento (DARF)
Após o preenchimento, se houver imposto a pagar, o sistema gerará um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O código de receita para esses débitos costuma ser o 6313.
Efetue o pagamento até o prazo estipulado para evitar multas que podem chegar a 150% do valor devido em casos de omissão. - Opção de Parcelamento
Caso o valor do imposto seja alto, a Receita permite o parcelamento simplificado em até 60 vezes pelo próprio e-CAC.
A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00.
A adesão ao parcelamento só é confirmada após o pagamento da primeira quota ou parcela única. - Integração com a Declaração Anual
No período do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), os dados informados no ComprovaBet devem ser conferidos na sua declaração anual.
Utilize a declaração pré-preenchida para facilitar, já que muitos dados já podem aparecer importados automaticamente se a plataforma de apostas tiver enviado as informações corretamente à Receita.
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*Editado por Luiz Daudt Junior.









