Uma nova interpretação do Judiciário brasileiro abre caminho para que famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista consigam um alívio financeiro expressivo durante a declaração do Imposto de Renda 2026. Decisões judiciais recentes passaram a permitir que as mensalidades de ensino para alunos com o diagnóstico sejam abatidas integralmente, sem respeitar o teto anual de educação estabelecido pela Receita Federal, que atualmente é de R$ 3.561,50. O prazo para o envio do ajuste anual referente ao ano-base 2025 segue até o dia 29 de maio.
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FOTOS: o direito ao abatimento integral do autismo no IR
Decisão judicial abre precedente para o contribuinte
Um caso recente julgado pela 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em janeiro de 2026, reforça esse novo entendimento. Na ocasião, a Justiça concedeu uma liminar determinando que a Receita Federal aceitasse as mensalidades escolares de um dependente com autismo como despesa médica integral. A decisão, baseada no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), ordenou inclusive a revisão das declarações dos últimos cinco anos, garantindo ao casal a restituição dos valores pagos a mais, devidamente corrigidos pela taxa Selic.
O risco da malha fina e o caminho judicial
Embora a jurisprudência seja favorável ao contribuinte, a Receita Federal mantém o posicionamento de que escolas regulares devem seguir o teto padrão de educação. Por essa razão, o lançamento do valor total como despesa médica pode levar a declaração automaticamente para a malha fina. Especialistas recomendam que as famílias busquem o amparo de ações judiciais para garantir o direito ao abatimento ilimitado, evitando assim autuações do fisco e garantindo a segurança jurídica do procedimento.
Recuperação de valores e restituição retroativa
Além do benefício para o exercício atual, as decisões judiciais têm garantido o direito de recuperar impostos pagos a mais nos últimos cinco anos. Os valores devolvidos são corrigidos pela taxa Selic, o que representa uma recomposição orçamentária relevante para quem está nas faixas mais altas de tributação. Essa possibilidade de retroatividade funciona como uma compensação pelos anos em que as famílias arcaram com os custos educacionais e terapêuticos sem o devido reconhecimento tributário.
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Documentação e comprovação do suporte
Para fundamentar o pedido de dedução integral, o contribuinte precisa reunir um conjunto probatório sólido que vá além do laudo médico com o código da doença. É necessário apresentar relatórios que comprovem que a escola oferece suporte específico, como o Plano Educacional Individualizado ou a presença de mediadores. Esses documentos servem para conectar diretamente a mensalidade escolar ao sucesso do tratamento do aluno.
No Congresso, projetos tentam tornar essa regra definitiva para evitar a judicialização, o PL 1.726/2019, que retira o teto de gastos para instrução de pessoas com deficiência, e o PL 5.513/2025, que visa reconhecer legalmente o suporte pedagógico como despesa médica. Enquanto as propostas avançam na Câmara e no Senado, as decisões judiciais seguem como o único amparo para as famílias.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.













