O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira, dia 29 de maio, às 23h59min. Diante da falta de comprovantes de despesas ou informes de rendimentos de última hora, o contribuinte precisa decidir entre adiar o envio ou transmitir o documento com dados parciais. Em levantamento publicado pela CNN Money, contadores e economistas explicam que enviar a declaração incompleta dentro do prazo e corrigi-la posteriormente por meio de uma retificação é a conduta indicada para evitar a aplicação da multa da Receita Federal.
Continua depois da publicidade
FOTOS: O cronograma do Imposto de Renda destaca o prazo final e o peso das multas por atraso
A orientação se baseia nas regras de penalidade do órgão. Quem perde o prazo oficial fica sujeito a uma multa por atraso que começa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A advogada tributarista Elisabeth Libertuci explicou à CNN Money que o contribuinte não deve deixar de entregar o documento por falta de alguma informação secundária. Segundo a especialista, o sistema da Receita Federal aceita a transmissão contendo apenas os dados básicos de identificação e os rendimentos principais, sendo essa a alternativa recomendada para travar a cobrança da multa por atraso.
Diferenças entre os tipos de declaração
O contribuinte pode optar por três modalidades de preenchimento no sistema, a declaração pré-preenchida, a simplificada ou a completa. A opção pré-preenchida puxa dados retidos em fontes pagadoras e despesas médicas cruzadas pelo banco de dados da Receita Federal, agilizando o processo, mas ainda exige revisão de dados antes do envio.
Na hora de fechar o documento, o programa exige que o contribuinte escolha a forma como os descontos serão aplicados. A declaração simplificada aplica um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis e dispensa a comprovação de gastos detalhados, sendo o formato mais rápido para preenchimento. Por outro lado, a declaração completa é voltada para quem possui deduções maiores e detalhadas, como gastos com dependentes, instrução, pensão alimentícia e planos de saúde.
Continua depois da publicidade
A orientação técnica para quem está enviando o arquivo com lacunas para garantir o prazo é escolher o modelo de desconto com bastante atenção. Isso porque a legislação determina que a escolha do tipo de tributação, simplificada ou completa, é definitiva e não poderá mais ser modificada após o fechamento do prazo regulamentar, mesmo durante o processo de correção.
Retificação e os impactos na restituição
Após assegurar o envio do documento dentro do cronograma, o contribuinte pode realizar as correções necessárias sem a aplicação de multas. A declaração retificadora substitui integralmente o documento enviado anteriormente. Para fazer o ajuste, é necessário acessar o programa gerador da Receita Federal, selecionar a opção correspondente e inserir o número do recibo da entrega original para complementar as informações faltantes.
A legislação veda a substituição do modelo de tributação na retificação, exigindo a manutenção do formato simplificado ou completo escolhido no envio desta sexta-feira. Embora o procedimento de correção seja isento de taxas, a transmissão dos dados corrigidos altera a posição do contribuinte na fila de restituição, deslocando o pagamento dos valores para os lotes posteriores do cronograma da Receita Federal.
Leia também
- Herança no IR 2026: Como acessar os dados do falecido e entregar a declaração
- Comprou carro com empréstimo pessoal? Saiba como declarar no Imposto de Renda
- Cashback do Imposto de Renda: como receber dinheiro esquecido na Receita Federal
- IR 2026 entra na reta final com 12 milhões de declarações pendentes no país
Continua depois da publicidade
*Com edição de Luiz Daudt Junior.












