O cenário para quem obteve lucros com apostas esportivas e fantasy games em 2025 mudou. A Receita Federal oficializou a implementação do ComprovaBet, um sistema de controle digital desenhado para monitorar a movimentação financeira entre apostadores e operadoras. A medida visa dar transparência ao setor que, até então, gerava dúvidas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026.
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O papel do ComprovaBet e a regra do lucro líquido
Diferentemente de anos anteriores, o contribuinte agora conta com um documento oficial, equivalente ao informe de rendimentos bancários. As plataformas de apostas (os agentes operadores) estão obrigadas a disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro. O cálculo do imposto não incide sobre o valor bruto das apostas, mas sobre o prêmio líquido anual — que consiste nos ganhos subtraído das perdas comprovadas no ano-calendário de 2025.
A alíquota é fixada em 15%, aplicada exclusivamente sobre o montante que exceder o limite de isenção anual de R$ 28.467,20. Caso haja imposto a recolher, o cidadão deve emitir o DARF e efetuar o pagamento até o prazo final da entrega da declaração, no último dia útil de abril.
Onde declarar: Fichas e Códigos específicos
A correta classificação dos ganhos é o que garante a segurança jurídica do contribuinte. O preenchimento varia conforme a origem da plataforma:
Plataformas Nacionais (.bet.br): devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 (Outros) e o CNPJ da casa de apostas.
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Saldos em conta: valores que permaneceram custodiados nas plataformas em 31/12/2025 devem ser listados em “Bens e Direitos”, no Grupo 99, uma vez que compõem o patrimônio do cidadão.
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*Editado por Nicoly Souza.

