Os profissionais do serviço de transporte de passageiros em motocicletas, mais conhecidos como “mototaxistas” podem passar a contar com amparo legal para adquirir veículos novos com imunidade tributária e crédito subsidiado. Assinado pelo deputado federal José Medeiros (PL-MT), o Projeto de Lei 3.746/2026 altera a Lei 8.989/1995 para estender a isenção do IPI à categoria, além de mexer na Lei 12.009/2009 para criar facilidades de financiamento junto a instituições financeiras estatais.
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A medida busca dar mais isonomia entre categorias profissionais, já que os direitos previstos no PL já são garantidos historicamente aos motoristas de táxi tradicional.
Categoria precisa cumprir exigências técnicas para obter benefício
Diferente de um incentivo geral para o mercado consumidor de motocicletas, a proposta é estritamente direcionada. O benefício fiscal não será concedido de forma ampla ou indiscriminada a qualquer comprador.
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Para obter o desconto do IPI e o acesso às linhas de crédito especiais, o condutor precisará cumprir uma série de 3 pré-requisitos obrigatórios:
- Autorização oficial: estar devidamente credenciado junto ao órgão público competente do seu município.
- Uso exclusivo: utilizar a motocicleta única e exclusivamente no transporte individual remunerado de passageiros.
- Conformidade legal: estar em dia com as exigências de segurança, vistorias e cadastros determinados pela regulamentação da profissão (Lei 12.009/2009).
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Tramitação do projeto na Câmara dos Deputados
Na avaliação do parlamentar, a manutenção do benefício tributário restrito aos táxis convencionais cria uma distorção desnecessária entre trabalhadores do mesmo segmento econômico.
“A presente proposição tem por objetivo promover tratamento jurídico mais isonômico entre categorias profissionais que exercem atividade econômica semelhante”, defende José Medeiros.
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O PL 3.746/2026 aguarda despacho da Mesa Diretora para definição das comissões temáticas em que começará a tramitar. Por se tratar de uma proposta de alteração na legislação tributária e de transportes, o texto passará pela análise das comissões da Câmara e do Senado Federal antes de seguir para a apreciação e eventual sanção da Presidência da República.
*Com edição de Nicoly Souza







