A consulta ao 1° lote da restituição do Imposto de Renda 2026 estará disponível a partir das 10h desta sexta-feira (22). Os pagamentos devem ser feitos a partir de 29 de maio, mesma data em que o prazo para os contribuintes enviarem as declarações termina.

Continua depois da publicidade

Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão restituídos, com um valor total de R$ 16 bilhões, incluindo restituições residuais. Esse é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.

Maior parte será destinada aos grupos prioritários

Cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados aos grupos prioritários, sendo eles:

  • 256.697 idosos acima de 80 anos
  • 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Como consultar o 1° lote de restituição do IRPF

Para consultar o 1° lote de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal e clica em “Meu Imposto de Renda” e em “Consultar a Restituição”.

Continua depois da publicidade

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2026

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Quem recebe primeiro

A Receita Federal ressalta que, para além da ordem de envio, outros critérios também definem a lista de prioridade para restituição, como o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber o valor por Pix.

Até quando pode declarar?

O prazo para declaração termina no dia 29 de maio, às 23h59min. Quem precisa declarar e não enviar até este dia precisará pagar um multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil não valem em 2026

Continua depois da publicidade

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.