A consulta ao 1° lote da restituição do Imposto de Renda 2026 estará disponível a partir das 10h desta sexta-feira (22). Os pagamentos devem ser feitos a partir de 29 de maio, mesma data em que o prazo para os contribuintes enviarem as declarações termina.
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Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão restituídos, com um valor total de R$ 16 bilhões, incluindo restituições residuais. Esse é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.
Maior parte será destinada aos grupos prioritários
Cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados aos grupos prioritários, sendo eles:
- 256.697 idosos acima de 80 anos
- 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Como consultar o 1° lote de restituição do IRPF
Para consultar o 1° lote de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal e clica em “Meu Imposto de Renda” e em “Consultar a Restituição”.
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Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2026
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem recebe primeiro
A Receita Federal ressalta que, para além da ordem de envio, outros critérios também definem a lista de prioridade para restituição, como o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber o valor por Pix.
Até quando pode declarar?
O prazo para declaração termina no dia 29 de maio, às 23h59min. Quem precisa declarar e não enviar até este dia precisará pagar um multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.









