A Justiça negou nesta sexta-feira (25) o recurso do governo catarinense contra a liminar que barrou a liberação de eventos e hotéis com 100% de ocupação. O Estado tem 48 horas para aumentar as medidas restritivas contra a Covid-19.
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A decisão determina que o governo de SC restabeleça as restrições de funcionamento para a rede hoteleira, casas noturnas e realização de eventos, conforme a situação de risco de cada região. No momento, todo o Estado se encontra em nível gravíssimo para coronavírus. Apenas cinemas e teatros podem manter as regras estipuladas no último decreto do governo.
Caso o Estado não cumpra as medidas no prazo, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.
Na decisão, a desembargadora Ana Lia Carneiro destacou que a flexibilização das restrições pode agravar a crise de saúde no Estado, que vem sofrendo com o aumento de casos em todas as regiões desde novembro.
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“Busca o Estado de Santa Catarina o restabelecimento de Decretos Estaduais que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, justamente em período de alta demanda por recursos turísticos do Estado, no qual a população flutuante tem considerável incremento, de forma a impactar diretamente na circulação do vírus e projetar consequências danosas no já debilitado sistema de saúde”, declarou.
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Governo anuncia flexibilizações das medidas contra Covid-19
Na semana passada, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) havia autorizado a liberação de 100% da ocupação de hotéis e pousadas, realização de eventos sociais e funcionamento de cinemas e teatros com 30% de ocupação em regiões classificadas como de risco gravíssimo. Na terça (22), a Justiça barrou as flexibilizações.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) então protocolou um recurso na quinta-feira (24) para que as liberações fossem autorizadas novamente, alegando que a implementação das medidas restritivas é do Poder Executivo. Porém, com a decisão da Justiça nesta sexta (25), que nega o recurso, o Estado precisará retomar as medidas restritivas.
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Ainda nesta semana, o governo publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado liberando a permanência de banhistas na faixa de areia da praia, com uso obrigatório de máscara.
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