O projeto que propõe mudanças na responsabilização administrativa em casos de maus-tratos contra animais praticados por menores de idade avançou mais uma etapa na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Conhecida como “Lei Orelha”, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (24). O texto segue para as próximas comissões antes da votação final.
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A iniciatiava é do deputado estadual Mário Motta (PSD) e foi criada após a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro deste ano. Segundo o político, o episódio expôs falhas na legislação atual, especialmente no que diz respeito à responsabilização de pais ou responsáveis legais quando o crime é cometido por adolescentes.
Por isso, a “Lei Orelha” busca responsabiliazar administrativamente os pais e responsáveis quando maus-tratos forem praticados por menores sob sua tutela. O projeto prevê aplicação de multa em dobro nos casos de lesão grave ao animal e multa em triplo quando houver morte.
— A Lei Orelha não é sobre vingança. É sobre criar mecanismos para que episódios como esse não se repitam. Continuaremos acompanhando os desdobramentos desse caso, mas enquanto isso, mudaremos a legislação estadual para garantir que esse tipo de crime não volte a acontecer — disse o deputado.
O projeto segue para a votação em outras comissões permanentes antes de ir a plenário.
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Relembre o caso do Cão Orelha
Entenda
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. O veterinário Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
Segundo a Polícia Civil, Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
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