Mayanna Angelina Rodgers, mãe do menino de três anos morto por não dar “bom dia” ao pai, foi autorizada a deixar a prisão para liberar o corpo do filho no Departamento Médico-Legal (DML). Ela está presa preventivamente por possível omissão nas agressões cometidas pelo pai, o missionário norte-americano D’Andre Jermaine Grayson. 

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O caso aconteceu em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Justiça determinou que a Penitenciária de Guaíba providencie a custódia de Mayanna até o DML. Para que o corpo deixe o local é necessária a presença de um familiar e representante legal.

Segundo o Instituto-Geral de Perícias o corpo já está reconhecido e liberado e necessita apenas de alguém para retirar o corpo do local e realizar o enterro, conforme informações da Zero Hora. Os únicos parentes do garoto morto no Brasil são os pais, Dandre e Mayanna, ambos presos, e os quatro irmãos, todos menores de idade.

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Anteriormente, a direção do presídio onde ela estava havia negado a liberação extraordinária da detenta, sob o argumento de que a grande repercussão do caso gerava riscos à integridade física dela e dos agentes de escolta. Na ocasião, a defesa de Mayanna criticou a medida, classificando-a como uma “punição antecipada”.

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Irmãos do menino estão em acolhimento institucional

Os filhos do casal foram encaminhados para acolhimento institucional por determinação do Conselho Tutelar. Conforme a delegada responsável pela investigação, o homem confessou o crime e disse que desferiu socos no peito e no abdômen da criança. 

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Segundo informações do g1, ele também bateu a cabeça do menino contra o chão na casa onde a família morava, em Viamão. Em janeiro deste ano, o menino também teria quebrado o braço, com a justificativa de que a criança teria se machucado no sofá da casa. 

Além disso, o filho mais velho do casal, de 9 anos, também foi levado a um centro de saúde com um ferimento no rosto, segundo o prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB).

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Relembre o caso do menino morto por não dar “bom dia” ao pai

No dia 5 de julho, o garoto deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) após ter sido espancado pelo pai, Dandre Grayson. O homem confessou ter agredido o filho por ele não ter dado “bom dia”. Dandre, que se diz missionário e prega para igrejas evangélicas, foi preso preventivamente.

A criança ficou internada três dias e teve a morte confirmada. No dia seguinte, a mãe, Mayanna, também foi presa de forma preventiva. Segundo a Polícia Civil, ela é suspeita de omissão e tortura.

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O que diz a defesa de Mayanna

A defesa de Mayanna Angelina Rodgers está colaborando com as autoridades, permanecendo a disposição da justiça para esclarecimentos dos fatos.

Consigna que a constituinte é vítima e se encontrava em estado de grave vulnerabilidade no contexto de violência doméstica, física, emocional e espiritualmente, circunstâncias estas que merecem apuração cuidadosa e técnica, sem qualquer julgamento antecipado.

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A defesa confia no devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, reafirmando que apenas a ampla instrução processual permitirá a correta apuração dos fatos.

Por respeito a memória da criança e ao sigilo das investigações não serão fornecidas outras informações.

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O que diz a defesa de Dandre Jermaine Grayson

Em razão da repercussão pública alcançada pelo caso envolvendo D’Andre Grayson, e diante de manifestações veiculadas na imprensa e nas redes sociais que antecipam juízos de valor, a defesa técnica vem a público esclarecer o que segue.

O processo tramita sob segredo de justiça. Por dever ético e legal, a defesa não vai comentar fatos, provas ou peças cobertas pelo sigilo, e espera o mesmo padrão de conduta de quem venha a obter acesso a esse conteúdo, dentro ou fora do processo.

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Exposição midiática antecipada não substitui o processo, onde haverá produção de provas, contraditório e ampla defesa. O contraponto percorrerá o processo: com prova autuada, e não no espaço público, por meio de acusações genéricas ou de julgamento paralelo movido por comoção.

Na persecução penal, a integridade das informações sobre o caso é dever legal. Divulgação seletiva e antecipada de conteúdo sigiloso, além de configurar possível ilícito, compromete a lisura do processo e pode causar dano irreparável a quem não foi condenado.

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Em tempo, a defesa lamenta a decisão da qual resulta o atual afastamento dos quatro filhos de sua mãe, sobretudo em momento de luto e necessidade de amparo familiar. O processo penal não deve prestar-se a punir antecipadamente quem já está vitimado pela perda.

Por fim, defesa confia nas instituições e no Poder Judiciário e exige o cumprimento estrito do devido processo legal sem antecipações e exposição indevida. Seguirá atuando com serenidade té

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