Um padrasto e uma mãe foram condenados a mais de 78 anos de prisão por estupro de vulnerável e violência psicológica praticados contra uma menor dentro do ambiente familiar. A decisão foi da Justiça da comarca de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina e a pena deve ser cumprida em regime fechado.
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O padrasto foi condenado a 49 anos, sete meses e 20 dias de prisão, enquanto a mãe recebeu pena de 28 anos, 11 meses e 20 dias, também por crimes classificados como hediondos.
De acordo com o processo, os abusos começaram quando a vítima tinha aproximadamente cinco anos de idade e ocorreram de forma contínua entre 2013 e 2023. Os fatos foram registrados dentro da própria casa da família, em cidades do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além de episódios no interior do Rio Grande do Sul, onde a família também residiu. Houve ocasiões em que o padrasto levou a garota a outros lugares.
A decisão judicial aponta que o padrasto cometeu atos libidinosos de forma reiterada, utilizando força, ameaças e intimidação, aproveitando-se da relação de confiança. Pelo menos nove episódios foram reconhecidos.
Já a mãe foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva, uma vez que, conforme o entendimento do juízo, tinha conhecimento dos abusos e não tomou medidas para proteger a filha, descumprindo seu dever legal de cuidado.
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A sentença também destaca que a mulher pressionava a vítima a negar os fatos, minimizava os relatos e priorizava a relação com o agressor, o que agravou o sofrimento da adolescente.
Além dos crimes sexuais, ambos foram responsabilizados por violência psicológica, caracterizada por ameaças, manipulação emocional, constrangimentos e chantagens. A vítima era constantemente intimidada e levada a acreditar que prejudicaria a família caso denunciasse os abusos.
O magistrado ressaltou que as condutas causaram danos emocionais severos, como crises de ansiedade, isolamento social e sofrimento prolongado.
Durante a investigação, também foram identificadas tentativas de manipulação de provas e comunicações, inclusive com a criação de números telefônicos em nome de terceiros, numa tentativa de desacreditar a vítima e influenciar o andamento do processo.
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O juiz registrou ainda que houve a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso. Ele determinou o envio de informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados. A sentença é passível de recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.

