Uma mulher foi condenada por estuprar a própria filha e permitir que dois namorados também abusassem da criança por pelo menos quatro anos seguidos, na Grande Florianópolis. As sentenças foram confirmadas em segunda instância, nesta segunda-feira (22), após recurso dos agressores. 

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Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o trio foi condenado a 123 anos de reclusão, se somadas todas as condenações, por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos e por guardar material pornográfico. Todos devem cumprir pena em regime fechado.

A mãe da criança, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a pouco mais de 47 anos de reclusão. O primeiro namorado, descoberto em uma rede social, pegou 38 anos e meio de prisão. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos e 10 meses

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada entre 2015 e 2019, dos quatro aos sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado da mãe da criança comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. A mãe e o ex-namorado foram presos.

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​Com a descoberta dos estupros pela polícia, o homem que estava em um relacionamento com a mãe da menina tentou apagar imagens salvas em um aparelho celular, mas também foi descoberto. 

Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º grau, a mãe e os dois homens recorreram ao TJSC, tentando uma absolvição do crime de estupro de vulnerável, justificando que laudo pericial foi inconclusivo. Também pediram a desclassificação de outros crimes. Os abusos, no entanto, foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. 

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– Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) – são suficientes para confirmar a condenação – apontou o relator, Luiz Neri Oliveira de Souza, em seu voto. A decisão foi unânime. 

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O processo tramita em segredo de justiça.

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