Um produtor rural de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, deverá receber R$ 110 mil em indenizações após enfrentar uma série de problemas causados pela instalação de uma cisterna destinada à captação de água da chuva para abastecer uma criação de suínos. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí e ainda cabe recurso.

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Segundo a sentença, o equipamento apresentou falhas desde a instalação e não cumpriu a finalidade para a qual foi adquirido. Durante mais de um ano, o produtor precisou abastecer manualmente os animais todos os dias para evitar prejuízos na atividade.

A Justiça determinou que a empresa responsável pela instalação pague R$ 90 mil por danos materiais, valor correspondente ao investimento feito na cisterna, além de R$ 20 mil por danos morais. Sobre os valores incidem juros e correção monetária.

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Perícia apontou falhas na instalação

De acordo com o processo, a perícia técnica concluiu que a cisterna foi instalada em desacordo com os padrões exigidos e apresentava problemas estruturais desde sua concepção e execução.

O laudo apontou que o solo não foi devidamente nivelado antes da instalação e que havia pedras tanto na base quanto nas laterais da estrutura, além de recorrentes descolamentos que evidenciavam falhas técnicas. Para o perito, a cisterna nunca conseguiu cumprir a finalidade para a qual foi projetada.

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A própria empresa informou nos autos que retornou ao local entre 13 e 14 vezes para tentar solucionar os problemas, sem sucesso. Posteriormente, a estrutura precisou ser reconstruída integralmente.

Produtor rural fez abastecimento manual por mais de um ano

Na decisão, o magistrado destacou que o produtor permaneceu por mais de um ano realizando diariamente o abastecimento manual de água aos suínos com o uso de maquinário próprio para evitar a morte dos animais e prejuízos à produção.

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Para a Justiça, a situação ultrapassou os transtornos comuns de uma relação contratual, justificando também a condenação por danos morais em razão do esforço físico e da rotina imposta ao produtor durante esse período.

A sentença foi proferida em regime de cooperação entre magistrados, dentro da Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, iniciativa criada para dar maior celeridade ao julgamento de processos por meio de mutirões de sentenças. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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