A ausência não regularizada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do Título de Eleitor e desencadeia uma série de restrições civis, desde a proibição de obter passaporte até o bloqueio de vencimentos públicos. No Brasil, votar é um dever cívico previsto na Constituição Federal de 1988 para alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Continua depois da publicidade
No entanto, deixar de comparecer às urnas e não justificar a ausência vai além de uma multa simbólica. Com a integração entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal, a irregularidade eleitoral pode gerar restrições no CPF e afetar diretamente a vida financeira e civil do cidadão.
A relação entre o Título de Eleitor e a Receita Federal
Sim, o cancelamento do título pode afetar o CPF. Embora a suspensão não seja imediata após uma única falta, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa leva ao cancelamento do título de eleitor. Como este é um dos documentos-base para o cadastro fiscal, a Receita Federal identifica a inconsistência.
A irregularidade provoca uma desatualização cadastral que pode levar o CPF à condição de “Pendente de Regularização”. Nessa situação, o cidadão fica impedido de movimentar contas bancárias, contratar empréstimos e realizar diversas operações financeiras, conforme prevê o ordenamento jurídico vigente.
Passaporte, concursos e empréstimos: as punições previstas
As penalidades para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral são rigorosas e estão detalhadas no Art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Sem a certidão de quitação, o cidadão fica impedido de:
Continua depois da publicidade
- Obter documentos: proibição de emitir passaporte ou carteira de identidade (RG);
- Carreira pública: impedimento de se inscrever em concursos, tomar posse em cargos públicos ou receber salários de funções públicas;
- Educação: impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Crédito: bloqueio na obtenção de empréstimos em entidades públicas, caixas econômicas e na Previdência Social.
IMPORTANTE: O cancelamento do título ocorre após a ausência injustificada em três turnos. Vale destacar que o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição são contabilizados separadamente para fins de verificação de faltas.
Para eleitores facultativos — jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas — o voto não é obrigatório e, portanto, não estão sujeitos a essas sanções.
O que acontece com quem não regulariza o título
Do voto obrigatório à era digital
O voto se tornou um dever cívico com o Código Eleitoral de 1932. Contudo, a transformação mais significativa ocorreu nas últimas duas décadas com a integração digital dos órgãos públicos.
Continua depois da publicidade
Antigamente, a comunicação entre o TSE e a Receita Federal era lenta. Hoje, o cruzamento de dados é quase imediato. Essa integração faz com que a inadimplência eleitoral reflita rapidamente no CPF, o que torna as penalidades mais efetivas e difíceis de serem contornadas sem a devida regularização.
Como regularizar o título pela internet?
Se você perdeu o prazo de justificativa (60 dias após cada turno), deve seguir este fluxo para normalizar sua situação:
- Pagamento de multa: emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O valor é nominal, mas a quitação é indispensável;
- Revisão cadastral: caso o título já esteja cancelado, o cidadão deve utilizar o sistema TítuloNet (ou comparecer a um cartório eleitoral) para realizar a regularização, apresentando identidade e comprovante de residência;
- Sincronização: após a regularização no TSE, o sistema comunica a Receita Federal automaticamente. A situação do CPF costuma ser normalizada em poucos dias úteis.
Leia mais
- Justiça Eleitoral: a segurança das urnas para 2026 e a “votação paralela”
- Prazo final: título de eleitor 2026 deve ser regularizado até 6 de maio; veja como fazer
- Guia das Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação; tire suas dúvidas
- Leia tudo sobre as Eleições 2026 no NSC Total
Continua depois da publicidade
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






