A ausência não regularizada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do Título de Eleitor e desencadeia uma série de restrições civis, desde a proibição de obter passaporte até o bloqueio de vencimentos públicos. No Brasil, votar é um dever cívico previsto na Constituição Federal de 1988 para alfabetizados entre 18 e 70 anos.

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No entanto, deixar de comparecer às urnas e não justificar a ausência vai além de uma multa simbólica. Com a integração entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal, a irregularidade eleitoral pode gerar restrições no CPF e afetar diretamente a vida financeira e civil do cidadão.

A relação entre o Título de Eleitor e a Receita Federal

Sim, o cancelamento do título pode afetar o CPF. Embora a suspensão não seja imediata após uma única falta, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa leva ao cancelamento do título de eleitor. Como este é um dos documentos-base para o cadastro fiscal, a Receita Federal identifica a inconsistência.

A irregularidade provoca uma desatualização cadastral que pode levar o CPF à condição de “Pendente de Regularização”. Nessa situação, o cidadão fica impedido de movimentar contas bancárias, contratar empréstimos e realizar diversas operações financeiras, conforme prevê o ordenamento jurídico vigente.

Passaporte, concursos e empréstimos: as punições previstas

As penalidades para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral são rigorosas e estão detalhadas no Art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Sem a certidão de quitação, o cidadão fica impedido de:

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  • Obter documentos: proibição de emitir passaporte ou carteira de identidade (RG);
  • Carreira pública: impedimento de se inscrever em concursos, tomar posse em cargos públicos ou receber salários de funções públicas;
  • Educação: impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Crédito: bloqueio na obtenção de empréstimos em entidades públicas, caixas econômicas e na Previdência Social.

IMPORTANTE: O cancelamento do título ocorre após a ausência injustificada em três turnos. Vale destacar que o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição são contabilizados separadamente para fins de verificação de faltas.

Para eleitores facultativos — jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas — o voto não é obrigatório e, portanto, não estão sujeitos a essas sanções.

O que acontece com quem não regulariza o título

Do voto obrigatório à era digital

O voto se tornou um dever cívico com o Código Eleitoral de 1932. Contudo, a transformação mais significativa ocorreu nas últimas duas décadas com a integração digital dos órgãos públicos.

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Antigamente, a comunicação entre o TSE e a Receita Federal era lenta. Hoje, o cruzamento de dados é quase imediato. Essa integração faz com que a inadimplência eleitoral reflita rapidamente no CPF, o que torna as penalidades mais efetivas e difíceis de serem contornadas sem a devida regularização.

Como regularizar o título pela internet?

Se você perdeu o prazo de justificativa (60 dias após cada turno), deve seguir este fluxo para normalizar sua situação:

  1. Pagamento de multa: emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O valor é nominal, mas a quitação é indispensável;
  2. Revisão cadastral: caso o título já esteja cancelado, o cidadão deve utilizar o sistema TítuloNet (ou comparecer a um cartório eleitoral) para realizar a regularização, apresentando identidade e comprovante de residência;
  3. Sincronização: após a regularização no TSE, o sistema comunica a Receita Federal automaticamente. A situação do CPF costuma ser normalizada em poucos dias úteis.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.