O dia do pleito é regido por um arcabouço jurídico rigoroso que visa proteger a soberania do eleitor. Baseado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e no Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes claras para o comportamento nas seções. Portanto, é fundamental esclarecer as dúvidas mais frequentes que podem impactar o seu direito de votar.
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Neste artigo
- Bermuda, celular ou crianças? Situações comuns no dia da eleição
- Pode votar de bermuda, chinelo ou regata? Sim, sem formalidades
- O que acontece se eu levar o celular para a cabine de votação?
- Pode usar camiseta de candidato ou partido no dia da eleição?
- Quais documentos são aceitos para votar em 2026?
- O que configura o crime de boca de urna?
- Punições e garantias: o que o Código Eleitoral diz sobre prisões no dia da eleição
- Leia tudo sobre as Eleições 2026 no NSC Total
Em ano eleitoral, entender as normas estabelecidas pelo TSE é fundamental para evitar contratempos e garantir o exercício da cidadania. Entre as principais dúvidas dos eleitores, temos questões sobre o uso de tecnologias na cabine, o traje adequado para o momento do voto e a validade de documentos digitais. Saiba o que é permitido e o que pode se configurar um crime eleitoral no dia da votação.
Bermuda, celular ou crianças? Situações comuns no dia da eleição
Pode votar de bermuda, chinelo ou regata? Sim, sem formalidades
Sim. De acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral, o eleitor tem plena liberdade de vestimenta. Não existe exigência de traje social ou formal para exercer o voto. O uso de bermudas, chinelos, camisetas regatas e outras roupas informais é permitido, pois o Estado busca remover barreiras de acesso ao sufrágio. A restrição de vestimenta aplica-se apenas a mesários e fiscais, que devem manter neutralidade absoluta.
O que acontece se eu levar o celular para a cabine de votação?
O uso de aparelhos celulares, câmeras e filmadoras é terminantemente proibido dentro da cabine de votação, mesmo que desligados. A medida, reforçada pela Resolução TSE nº 23.669/2021, pretende garantir o sigilo do voto e impedir a coação eleitoral.
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“O eleitor deverá entregar o celular ao mesário antes de se dirigir à urna eletrônica. A recusa na entrega impede o exercício do voto e pode gerar registro em ata para providências judiciais”, destaca a medida, que tem base jurídica para reter os aparelhos antes da votação.
Pode usar camiseta de candidato ou partido no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Isso significa que você pode votar usando camisetas, broches, adesivos ou bonés de seu candidato ou partido.
No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou o uso de alto-falantes e comícios. De acordo com a Câmara dos Deputados, é caracterizado como propaganda irregular ou “boca de urna”.
Quais documentos são aceitos para votar em 2026?
Para votar nas Eleições 2026, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
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- e-Título (desde que tenha foto e biometria cadastrada);
- Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ATENÇÃO: Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas por não possuírem foto. Além disso, se o seu e-Título não exibir foto (caso de quem não cadastrou a biometria), será obrigatório apresentar um documento físico oficial com foto.
O que configura o crime de boca de urna?
A “boca de urna” é a tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia do pleito. Conforme o Art. 39 da Lei 9.504/1997, são considerados crimes:
- Distribuição de santinhos ou panfletos;
- Uso de carros de som ou amplificadores;
- Abordagem de eleitores para convencimento;
- Divulgação de novos conteúdos de propaganda na internet.
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A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode ultrapassar os R$15 mil.
Punições e garantias: o que o Código Eleitoral diz sobre prisões no dia da eleição
Além das regras de conduta, o Código Eleitoral estabelece garantias para que o eleitor exerça seu direito sem coação. No entanto, é preciso atenção à autoridade dentro da seção.
- Autoridade do mesário: o presidente da mesa tem poder de “polícia administrativa”. Isso significa que desobedecer às orientações dos mesários pode gerar sanções imediatas, inclusive a condução do eleitor por policiais (Militares ou Federais) a pedido do Juiz Eleitoral.
- Garantia contra prisões: para proteger o voto, nenhum eleitor pode ser preso no período que vai de 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.
- Exceções importantes: essa proteção não vale em casos de flagrante delito ou se houver uma sentença condenatória por crime inafiançável.
As informações acima têm como base o que está previsto na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral, garantindo segurança jurídica ao leitor.
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Leia tudo sobre as Eleições 2026 no NSC Total
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*Editado por Luiz Daudt Junior.





