Uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto para até 6 anos de prisão, com agravante se o crime for cometido à noite, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (5). Outros crimes também entraram no “pacote” de delitos que tiveram as penas aumentadas, com o objetivo de endurecer as punições crimes tidos como “comuns” no cotidiano da população.
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Conforme a Lei 15.397, de 2026, agora a pena geral de furto passa de 1 a 4 anos de prisão para de 1 a 6 anos. Além disso, se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade. Antes, o aumento era de um terço.
Furto de fios também tem pena elevada
A lei também endurece penas para casos de furto que comprometam o funcionamento de órgão público ou particular de prestação de serviço considerado essencial, como distribuição de água ou luz. Nesses casos, a pena será de 2 a 8 anos de prisão.
A regra também vale para os casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, por exemplo. O mesmo aplica-se para fios e equipamentos de telefonia, transferência de dados, materiais ferroviários ou metroviários.
O furto por meio de fraude com dispositivo eletrônico, ou seja, os golpes virtuais, também teve a pena aumentada. Agora, esse tipo de furto tem como punição de 4 a 10 anos de prisão. Furtos específicos que já estavam tipificados, como gado e outros animais de produção, celulares, notebooks ou tablets e armas de fogo também tiveram as penas aumentadas para até 10 anos de prisão.
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Receptação tem penas maiores
Quem comprar ou receber itens roubados — crime de receptação — também terá a punição aumentada de 2 a 6 anos de prisão. Se a receptação envolver animais de produção, a pena pode chegar a 8 anos de prisão. O mesmo vale para quem comprar ou vender animais de estimação de origem ilegal.
Furto de animais de estimação
A nova lei também agrava o furto de animais domésticos de estimação. Dessa forma, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de prisão. O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Estelionato passa a ter nova tipificação
Com a nova lei, o crime de estelionato passa a ter uma tipificação específica de “cessão de conta laranja”, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, definido como um delito que envolve o pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos para a atividade criminosa.
Antes da legislação, a conduta, conhecida como a cessão de conta bancária para operações ilegais, era associada ao crime de estelionato de uma forma mais genérica.
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