O caminho para a cidadania portuguesa passa por transformações importantes. Uma reforma na lei da nacionalidade aprovada pelo parlamento no início de abril altera prazos e critérios para quem busca a naturalização ou a cidadania por descendência. As novas regras agora aguardam a decisão do presidente António José Seguro.

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A principal alteração é a ampliação do tempo de residência exigido para a naturalização, que sobe de cinco para sete anos. Além disso, o novo texto introduz a necessidade de aprovação em exames oficiais sobre a história e os símbolos nacionais de Portugal.

FOTOS: As novas barreiras para nacionalidade portuguesa

A contagem do tempo de residência

Um ponto central da reforma é a forma como o tempo de permanência no país será contabilizado. De acordo com o novo texto, o prazo de sete anos começa a ser contado apenas a partir da emissão do título de residência definitivo.

Na prática, o período em que o imigrante aguarda a regularização documental nas filas dos órgãos de imigração deixará de ser considerado para o cálculo da nacionalidade. Associações como a Solidariedade Imigrante apontam que a medida desconsidera o tempo de contribuição e trabalho de quem já vive legalmente no país enquanto aguarda a burocracia estatal.

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Critérios para filhos e descendentes

As novas exigências também alcançam os filhos de imigrantes nascidos em solo português. Antes, a cidadania era concedida se um dos pais vivesse legalmente no país há um ano; com a mudança, o prazo de residência legal dos pais sobe para cinco anos.

Para netos e bisnetos de portugueses, o processo deixará de ser estritamente documental. Para comprovar a conexão cultural ativa exigida pela nova lei, os candidatos deverão realizar provas escritas e teóricas que avaliam o conhecimento sobre feriados nacionais, tradições regionais e eventos marcantes da história de Portugal.

Prazos e vigência

O texto segue para análise do palácio de belém. O presidente pode sancionar a lei, vetá-la ou encaminhá-la para o tribunal constitucional. Caso seja aprovada sem alterações, a previsão é que as regras entrem em vigor até o final de junho de 2026.

Até o momento, a indicação é que a nova lei não tenha efeito retroativo. Isso significa que os processos que já foram iniciados e protocolados antes da vigência da nova legislação devem ser analisados com base nas regras anteriores, preservando as condições vigentes no momento do pedido.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.