Em Balneário Camboriú, após a cidade implantar o auxílio assiduidade, que prevê a bonificação de R$ 400 mensais para os colaboradores que cumprirem integralmente a jornada de trabalho, sem faltas, atestados, chegadas tardias ou saídas antes do fim do expediente, o número de servidores que apresentaram atestado diminuiu em 53,41%.
Em janeiro e fevereiro de 2025, 1.893 funcionários apresentaram atestados; já nesse ano, o número caiu para 882 colaboradores. Além disso, a secretaria de Gestão de Pessoas também percebeu redução no número de dias de atestados fornecidos a servidores públicos, com uma redução de 42,83%. Nos dois primeiros meses de 2026, foram protocolados 7.374 dias de atestado, enquanto no ano passado foram 12.899 dias.
Continua depois da publicidade
Medida tenta diminuir faltas durante o expediente
De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza, a iniciativa da bonificação para colaboradores que cumprirem 100% da jornada de trabalho veio após a secretaria notar um grande número de abstenção, que se repetia regularmente.
— Quando iniciamos os levantamentos dos atestados apresentados pelos servidores, percebemos um alto índice, que se repetia ano após ano. Enquanto gestão de pessoas, começamos a buscar alternativas para tentar frear a quantidade de afastamentos médicos, quando surgiu então o auxílio assiduidade. Essa medida não prejudica o servidor, mas age como um benefício para os que cumprem integralmente com a sua jornada, ela não incorpora ao salário, mas vem como complemento quando seguidas as regras — afirma.
Quem pode receber o auxílio?
O auxílio assiduidade foi instituído pela Lei nº 5.185/2025, em dezembro de 2025, e fornece uma parcela pecuniária mensal de R$ 400, concedida exclusivamente aos servidores que cumprirem integralmente a jornada de trabalho, sem intercorrências de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas; chegadas tardias; saídas antecipadas; licenças ou afastamentos, com exceções previstas na legislação.
Perdem o direito ao auxílio assiduidade os colaboradores que apresentarem os seguintes registros:
Continua depois da publicidade
- Faltas justificadas ou injustificadas;
- Chegadas tardias;
- Saídas antecipadas;
- Licenças ou afastamentos, com exceção das seguintes hipóteses:
- Férias regulamentares;
- Licença-prêmio;
- Licença nojo;
- Participação em treinamentos ou capacitações promovidos ou autorizados pelo Município;
- Convocações judiciais ou eleitorais;
- Apresentação de declaração de comparecimento para consultas ou exames médicos, nos moldes previstos em ato normativo próprio;
- Doação voluntária de sangue;
- Licenças para tratamento de saúde limitadas à soma total de um dia de afastamento no período de apuração do registro de ponto.
