Em Balneário Camboriú, após a cidade implantar o auxílio assiduidade, que prevê a bonificação de R$ 400 mensais para os colaboradores que cumprirem integralmente a jornada de trabalho, sem faltas, atestados, chegadas tardias ou saídas antes do fim do expediente, o número de servidores que apresentaram atestado diminuiu em 53,41%.

Em janeiro e fevereiro de 2025, 1.893 funcionários apresentaram atestados; já nesse ano, o número caiu para 882 colaboradores. Além disso, a secretaria de Gestão de Pessoas também percebeu redução no número de dias de atestados fornecidos a servidores públicos, com uma redução de 42,83%. Nos dois primeiros meses de 2026, foram protocolados 7.374 dias de atestado, enquanto no ano passado foram 12.899 dias.

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Medida tenta diminuir faltas durante o expediente

De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza, a iniciativa da bonificação para colaboradores que cumprirem 100% da jornada de trabalho veio após a secretaria notar um grande número de abstenção, que se repetia regularmente.

— Quando iniciamos os levantamentos dos atestados apresentados pelos servidores, percebemos um alto índice, que se repetia ano após ano. Enquanto gestão de pessoas, começamos a buscar alternativas para tentar frear a quantidade de afastamentos médicos, quando surgiu então o auxílio assiduidade. Essa medida não prejudica o servidor, mas age como um benefício para os que cumprem integralmente com a sua jornada, ela não incorpora ao salário, mas vem como complemento quando seguidas as regras — afirma.

Quem pode receber o auxílio?

O auxílio assiduidade foi instituído pela Lei nº 5.185/2025, em dezembro de 2025, e fornece uma parcela pecuniária mensal de R$ 400, concedida exclusivamente aos servidores que cumprirem integralmente a jornada de trabalho, sem intercorrências de faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas; chegadas tardias; saídas antecipadas; licenças ou afastamentos, com exceções previstas na legislação.

Perdem o direito ao auxílio assiduidade os colaboradores que apresentarem os seguintes registros:

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  • Faltas justificadas ou injustificadas;
  • Chegadas tardias;
  • Saídas antecipadas;
  • Licenças ou afastamentos, com exceção das seguintes hipóteses:
    • Férias regulamentares;
    • Licença-prêmio;
    • Licença nojo;
    • Participação em treinamentos ou capacitações promovidos ou autorizados pelo Município;
    • Convocações judiciais ou eleitorais;
    • Apresentação de declaração de comparecimento para consultas ou exames médicos, nos moldes previstos em ato normativo próprio;
    • Doação voluntária de sangue;
    • Licenças para tratamento de saúde limitadas à soma total de um dia de afastamento no período de apuração do registro de ponto.