O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou o pedido feito pelo PL para investigar o desfile feito em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro, pela escola de samba Acadêmicos do Niterói.

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A decisão foi tomada pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira. Ele alega que a determinação de produção antecipada de provas não cabe ao TSE, conforme tinha sido requerido pelo partido de oposição ao governo federal.

O argumento do PL é de que a apresentação feita no Carnaval foi uma “apoteótica peça de marketing político-biográfico”. Foi pedido que fossem resguardadas provas sobre o caso para um futura apuração sobre abuso de poder político e econômico.

Porém, o ministro afirmou que o partido poderia, ele mesmo, buscar essas provas, sem intervenção do TSE.

— A título de exemplo, o autor sustenta que esta via judicial é indispensável para que se evite o perecimento da prova e se garanta a paridade de armas para as Eleições 2026, sob o argumento de que a própria Administração Pública e a LIESA já se recusaram a fornecer extrajudicialmente as informações administrativas e financeiras solicitadas. Entretanto, não há nos autos comprovação acerca dessa alegação — afirma.

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Veja imagens do desfile

Desfile foi questionado na Justiça

O desfile foi alvo de pelo menos 10 ações judiciais e representações no Ministério Público e no TCU que tentaram impedir o desfile ou suspender e reverter repasses de recursos públicos. As iniciativas alegavam que trechos do samba e da apresentação configurariam propaganda eleitoral antecipada do presidente Lula. Também houve pedidos para barrar a presença do presidente na Marquês de Sapucaí e para restringir manifestações consideradas ataques a adversários.

O TSE chegou a negar uma liminar que pedia a proibição do desfile. Ministros do tribunal, porém, alertaram que eventuais condutas na Avenida poderiam ser analisadas posteriormente e resultar em punições.