No voto em que pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes comparou os capítulos da tentativa de golpe após a eleição de 2022 com outros episódios de ruptura da história do país. O magistrado narrou brevemente os fatos históricos e comparou que, se tivessem ocorrido sob a luz da legislação atual, também poderiam ser enquadrados como tentativa de abolição do Estado de Direito ou golpe de Estado.
Continua depois da publicidade
Um dos episódios citados pelo ministro foi a chamada “Noite da Agonia”. O fato ocorreu na madrugada de 12 de novembro de 1823. Na ocasião, um decreto assinado pelo imperador D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte que tinha a atribuição de elaborar a primeira Constituição do Brasil. Na época, o país estava independente de Portugal há somente um ano.
A “Noite da Agonia” terminou com 14 deputados presos, sendo seis deles condenados ao exílio e enviados para a Europa. Por conta disso, é citada por alguns historiadores como o “primeiro golpe” do Brasil. Como as regras institucionais ainda não estavam consolidadas, nem sempre o episódio é narrado como um “golpe”. Ainda assim, o episódio adiou a criação da primeira Constituição brasileira. O caso nesta terça-feira o caso foi citado por Moraes como exemplo de ruptura.
O argumento foi usado para diferenciar as tipificações de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que alguns advogados defenderam que poderiam representar o mesmo crime e, portanto, não ter as penas somadas, em caso de condenação.
Veja fotos do terceiro dia de julgamento do Bolsonaro
— A “Noite da Agonia”, ocorrida no Rio de Janeiro na madrugada de 1823, seria tipificada como crime do artigo 359-L, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois por determinação do imperador D. Pedro I, prendeu vários deputados (…). A finalidade foi dissolver a Constituinte para que o imperador pudesse redigir uma nova Constituição, outorgada em 25 de março de 1824, que o fortalecesse. Dessa forma, mediante violência, a abolição foi contra o exercício do poder Legislativo — comparou o ministro no julgamento desta terça-feira.
Continua depois da publicidade
Moraes também citou a revolução de 1930, quando estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba se uniram para depor o presidente Washington Luís e impedir a posse do presidente eleito Júlio Prestes, dando fim à República Velha. O movimento permitiu a chegada ao poder de Getúlio Vargas, que meses antes havia perdido a eleição para Júlio Prestes. Nesse caso, segundo Moraes, o caso poderia ser classificado como golpe de Estado, se fosse analisado de forma retroativa com base na legislação atual, uma vez que depôs um governo e impediu a posse do então governante eleito.
— Tanto no primeiro caso, “Noite da Agonia”, quanto no segundo caso, a Revolução de 1930, obviamente, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Exatamente por isso, os tipos penais têm a elementar “tentar” — argumentou Moraes, defendendo que a tentativa desses crimes já é passível de punição.
Leia também
AO VIVO: Acompanhe a retomada do julgamento de Bolsonaro e outros sete réus no STF
Julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é retomado enquanto Congresso articula anistia
Votos e possível condenação: como será a semana decisiva do julgamento do Bolsonaro











