Foi aprovado nesta terça-feira (2), pelo Senado, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda os prazos de inelegibilidade que podem variar de acordo com o tipo de crime cometido, com a redução do prazo em alguns casos. O prazo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições é de oito anos. Atualmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível até 2030 por abuso de poder político. As informações são do g1.
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Porém, apesar das alterações, a situação do ex-presidente continua a mesma, já que o texto do projeto mantém válida a regra atual para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, e aqueles praticados por organização criminosa, por exemplo. Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada, e estão sendo julgados por tentativa de golpe de Estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, Bolsonaro pode, ainda, acumular um segundo processo de inelegibilidade. Assim, a inelegibilidade continua sendo por oito anos a partir da sentença.
O que diz a proposta
O texto, que reduz o tempo de punição para políticos cassado, ainda seguirá para sanção do presidente Lula (PT). A proposta valerá para parlamentares, governadores, prefeitos e vices, com a o prazo começando a contar a partir do momento da cassação, e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito.
Para o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a mudança é uma “modernização”.
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— Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim — disse.
Segundo a proposta, a redução de inelegibilidade vale para os casos de crimes:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Em outras situações, a lei se mantém.
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