A primeira sessão de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado, ocorre ao longo desta terça-feira (2), com a sustentação oral da defesa de cada parte. Ao final da fala do advogado de Alexandre Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra, a ministra Cármen Lúcia chamou a atenção do advogado pelo uso dos termos “processo auditável” e “voto impresso” como sinônimos, e solicitou que Cintra esclarecesse as falas.
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Durante a sustentação, o advogado fez referências aos dois termos como se tivessem a mesma definição, ao defender que Ramagem não participou da divulgação de desinformação para atacar o sistema eleitoral brasileiro. Ao final da argumentação do advogado, a ministra pediu a palavra e perguntou se ele sabia a diferença entre os dois conceitos.
— [Vossa senhoria] repetiu como se fossem sinônimos, e não é. O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por uma auditoria e, para que não fique, para quem assiste [a sessão] a ideia de que não é auditável — iniciou sua fala.
Carmem Lúcia continuou, explicando a diferença dos dois conceitos.
— Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se fez foi, o tempo todo, se dizer que precisava de voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto, a lisura do direito de cada cidadã e cidadão votar só de acordo com o que ele pensa e ninguém saber disso. Outra é a auditabilidade, onde há auditória desde 1996 quando foi criado o processo eletrônico. Então só para ficar claro, porque Vossa Senhoria utilizou com muita frequência como se fosse a mesma coisa — afirmou a ministra.
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Cintra quis esclarecer a fala que utilizou as expressões porque “nesses textos e pronunciamentos de Jair Bolsonaro esses termos eram repetidos”.
— E ilegítimos — interrompeu Cármen Lúcia.
Julgamento nesta terça
O ministro Cristiano Zanin abriu a sessão, momento em que chamou o processo para julgamento e deu a palavra a Alexandre de Moraes. Moraes, relator do processo, fez a leitura do relatório, que tem um resumo das etapas percorridas até o julgamento, desde provas até alegações da defesa.
Depois disso, Zanin passou a palavra para a acusação e as defesas dos réus. Paulo Gonet, procurador-geral da República, foi o responsável pela acusação e defendeu a condenação dos réus dentro do prazo de duas horas. Na sequência, os advogados de defesa tem o prazo de uma hora cada para as sustentações orais em defesa dos réus.
Esse processo deve se estender até quarta-feira (3). Somente no dia 10 de setembro terão início os votos dos ministros da Primeira Turma do STF, começando por Moraes. A ação referente a trama golpista é julgada pela Primeira Turma porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à ela.
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Depois do voto de Moraes, primeiro por ser o relator, os votos da Primeira Turma irão seguir a seguinte sequência:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Para se obter uma decisão de absolvição ou condenação é preciso obter a maioria dos votos de três dos cinco ministros da turma. Há a possibilidade de um pedido de vistas, que pelo regimento pode ser solicitado por qualquer um dos ministros. Nesse caso, o julgamento é suspenso e deve ser retomado em 90 dias.
O processo descreve entre os crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União; Deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Quem são os réus
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