A investigação sobre a morte do cão Orelha, que ocorreu na Praia Brava, em Florianópolis, foi finalizada nesta terça-feira (3), com a conclusão de envolvimento de adolescentes nas agressões. A informação foi confirmada à NSC TV pelo Governo do Estado.
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A Polícia Civil de Santa Catarina informou que deve divulgar novos detalhes do caso ainda nesta terça. A investigação foi concluída em relação ao cão Caramelo, que também foi agredido, mas sobreviveu.
O Tribunal de Justiça catarinense afirmou ao NSC Total que, esse caso, por envolver adolescentes está em segredo e, por isso, informações não podem ser divulgadas.
Veja fotos do cão Orelha
Orelha era um cão comunitário da Praia Brava
Orelha foi visto vivo pela última vez no dia 4 de janeiro, andando pelo bairro. Ele era um cão comunitário cuidado por moradores e comerciantes da Praia Brava e vivia no bairro há pelo menos 10 anos, circulando entre pescarias, festas e a rotina do local, tirando fotos com moradores e turistas.
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No dia seguinte às agressões, uma moradora encontrou o cão agonizando, debaixo de um carro e o levou para atendimento. Orelha tinha lesões na cabeça e no olho esquerdo, além de estar desidratado e com ausência de reflexos. O cachorro foi tratado com a soroterapia, mas morreu pouco depois.
A Polícia Civil chegou a afirmar que não havia registro do momento exato da agressão, mas o conjunto de indícios levou os investigadores a apurar o envolvimento de adolescentes que frequentavam a região durante o verão.
No dia 26 de janeiro, dois adolescentes e um adulto foram alvos de mandados de busca e apreensão. O objetivo, segundo a Polícia Civil, foi buscar mais provas para a investigação. Ainda neste dia, um advogado e dois empresários foram indiciados pela polícia por suspeita de coagir uma testemunha no processo. Já na quinta-feira, outros dois adolescentes foram alvos de mandados de busca e tiveram os celulares apreendidos ao chegarem em Florianópolis no aeroporto internacional.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
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Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”







