A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou, no início da noite desta segunda-feira (4), a denúncia contra três pessoas investigadas no caso da família Aguiar, desaparecida há 100 dias. Com isso, o policial militar Cristiano Domingues passa a responder como réu por oito crimes.

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Silvana de Aguiar, de 48 anos, e os pais dela, Isail Vieira de Aguiar, de 69, e Dalmira Germann de Aguiar, de 70, estão desaparecidos desde os dias 24 e 25 de janeiro.

Além de Cristiano Domingues Francisco, também se tornaram réus a atual esposa dele e o irmão. (confira abaixo os detalhes das denúncias).

Relembre o caso em fotos

As defesas de Cristiano e de Milena Ruppental Domingues informaram que ainda não tiveram acesso completo ao processo e que irão se pronunciar no momento adequado.

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Já a defesa de Wagner Domingues Francisco, irmão de Cristiano, declarou que “as acusações até então divulgadas, tanto pela Polícia Civil quanto pelo Ministério Público, consistem em versões unilaterais, não submetidas ao contraditório e à ampla defesa, o que impõe cautela na formação de qualquer juízo conclusivo”, acrescentando que irá se manifestar ao longo do processo.

Cristiano Domingues responde por dois feminicídios — das vítimas Silvana e Dalmira —, um homicídio qualificado contra Isail, além de ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz.

O Ministério Público também pediu a perda do cargo público e a incapacidade para exercer o poder familiar. Diferentemente do indiciamento inicial da Polícia Civil, ele não responderá por falso testemunho.

Milena Ruppental Domingues, atual companheira de Cristiano, foi denunciada por participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, além de ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho. Segundo a acusação, ela teria atuado no planejamento dos crimes, na criação de álibis e na manipulação de provas.

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Já Wagner Domingues Francisco, irmão de Cristiano, responde pelos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa.

O que dizem as denúncias do Ministério Público

Conforme o Ministério Público, Cristiano e Milena teriam participado dos feminicídios de Silvana e Dalmira por motivo torpe e mediante emboscada. O órgão sustenta que Milena não executou diretamente as mortes, mas teria tido participação intelectual e organizacional nos crimes.

Os dois também foram denunciados pelo homicídio qualificado de Isail e por furto qualificado de objetos da residência de Silvana após o desaparecimento dela.

O MP aponta ainda que Milena teria desempenhado papel relevante nos desaparecimentos e, por isso, também foi denunciada por falso testemunho perante autoridade policial.

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Cristiano, Milena e Wagner Domingues Francisco foram denunciados por ocultação dos cadáveres das três vítimas e por fraude processual, sob a acusação de terem alterado provas e dificultado as investigações.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a associação criminosa entre os três denunciados. Cristiano ainda poderá responder por falsidade ideológica, caso a denúncia seja aceita pela Justiça, por ter utilizado a identidade de outra pessoa para ativar chips de celular.

Segundo o MP, o filho de Cristiano e Silvana está sendo acompanhado pelo órgão junto à família de Silvana, Dalmira e Isail. Atualmente, a criança permanece sob os cuidados da avó paterna, mãe de Cristiano, que também foi indiciada pela polícia.

O Ministério Público recorreu da decisão que negou a prisão de Milena e Wagner. O pedido segue em análise no Tribunal de Justiça.

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Os outros três indiciados — a mãe de Cristiano, a sogra dele e um amigo — não foram denunciados. De acordo com o MP, eles não teriam participado dos fatos principais, o que possibilita a oferta de acordos de não persecução penal. Caso sejam julgados, o processo ocorrerá separadamente dos três denunciados.

Ao todo, Cristiano havia sido indiciado pela Polícia Civil por nove crimes:

  • Feminicídio – Pena: reclusão de 20 a 40 anos;
  • Duplo homicídio triplamente qualificado – Pena: reclusão de 12 a 30 anos;
  • Ocultação de cadáver – Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
  • Abandono de incapaz – Pena: reclusão de 2 a 5 anos;
  • Falsidade ideológica – Pena: reclusão de 1 a 5 anos;
  • Furto qualificado – Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa;
  • Fraude processual – Pena: detenção de 6 meses a 4 anos e multa;
  • Falso testemunho – Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Associação criminosa – Pena: reclusão de 1 a 3 anos.